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Condenação de escritório que chamou advogada de fracassada foi destaque

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2 de agosto de 2014, 10h46

Foi destaque nesta semana a notícia de que uma advogada do Rio de Janeiro receberá R$ 15 mil de um escritório por danos morais, após ser chamada de fracassada. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização fixada em primeira e segunda instâncias. A profissional relatou que se sentia humilhada, pois o dono da banca costuma dizer em reuniões que advogados com mais de 30 anos eram fracassados quando aceitavam o salário pago por ele. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2,1 mil mensais. Clique aqui para ler a notícia.

Inscrição desnecessária
Defensores públicos não podem ser obrigados a manter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil nem devem se submeter aos regulamentos da categoria. Assim entendeu o juiz federal Valmir Nunes Conrado, da 13ª Vara Federal em Minas Gerais, ao determinar que a OAB-MG cancele inscrições de quatro defensores públicos federais sem aplicar qualquer medida disciplinar contra eles. Os defensores relataram que pediram a saída, mas foram ameaçados de receber sanções. Clique aqui para ler a notícia.

Caminhos opostos
Clientes e advogados têm tributações diferentes no Imposto de Renda após conseguirem vitória na Justiça sobre benefícios antigos da Previdência. Enquanto clientes sofrem desconto de forma acumulada (como se tivessem recebido os valores mês a mês), seus defensores têm os honorários tributos de uma vez só, no mês do recebimento. A regra foi definida na Solução de Consulta 155 da Cosit, coordenação ligada à Receita Federal. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista da semana
O presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho, afirma em entrevista que o Brasil deveria adotar um Código de Processo do Trabalho para garantir maior segurança, uniformização e celeridade a conflitos laborais. Juiz e professor baiano, ele diz que os sindicatos deveriam ser plurais, agregando mais de uma categoria, e defende ainda que a Justiça do Trabalho tenha competência para julgar não apenas questões organizacionais, mas até matérias criminais que envolvam relações trabalhistas. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
Após uma série de manifestações promovidas por “sem-teto”, o juiz e professor Maurício Conti aborda na coluna Contas à Vista o direito humano universal à moradia. Apesar de essa garantia ser constitucionalmente assegurada há 14 anos, ele diz que pouco se discute sobre os custos ligados ao assunto. O colunista aborda algumas questões que envolvem União, estados, Distrito Federal e municípios no âmbito das finanças públicas. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
Os advogados Dierle Nunes, Helen Almeida e Marcos Rezende definem como “preocupante” a conduta de órgãos julgadores ao tomar decisões com base principalmente em trechos de julgados anteriores. Eles afirmam que a doutrina jurídica não vem cumprindo suas funções e, enquanto se aguarda um Novo Código de Processo Civil, seria necessário repensá-la. “Não há como admitir a jurisprudência como um sistema fechado e auto-referencial e não perceber as vantagens que as teorias podem trazer para a solução dos conflitos levados à jurisdição”, afirmam. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 544,6 mil visitas e teve 972,6 mil visualizações de página de 25 a 31 de julho. A segunda-feira (28/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 99,6 mil visitas.

A notícia mais lida, com 16,5 mil visitas, foi sobre a decisão que condenou um escritório de advocacia a pagar indenização de R$ 15 mil a uma advogada que era chamada de fracassada durante o trabalho. A banca tentava reformar decisões em primeira e segunda instâncias, mas a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por danos morais. Clique aqui para ler a notícia.

Com 10,4 mil visitas, o segundo texto mais lido foi a coluna Sendo Incomum, de Lenio Luiz Streck, na qual ele relata uma “jabuticaba” ocorrida na cidade mineira de Vespasiano: em um júri, o promotor pediu a absolvição dos acusados, enquanto o assistente da acusação defendeu a condenação. O detalhe é que o assistente era um defensor público. “Se o réu é acusado pela sociedade e essa não tem interesse, qual a razão para a vítima intervir na ação? Pode um defensor público ingressar como assistente?”, questiona Lenio. Clique aqui para ler o texto.


As 10 mais lidas
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