De volta ao projeto

OAB sugere ao CNJ temas para discussão no Comitê Gestor do PJe

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2 de agosto de 2014, 13h45

O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, enviou ofício ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Nacional de Justiça com a listagem de temas para debate na reunião de agosto de 2014 do comitê.

Entre os 42 itens da proposta, constam as principais dificuldades que a advocacia tem enfrentado na operacionalização do PJe. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defende uma mudança gradual. “O PJe deve ser uma solução, não um problema. Não estamos defendendo o atraso, mas sim uma prazo decente para a adaptação, sem medidas impostas. Enquanto houver instabilidade de fatores como internet e até mesmo energia elétrica, o PJe não pode ser a única possibilidade”, defende.

Para Luiz Cláudio Allemand, membro do Comitê Gestor do PJe no CNJ e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, a segurança oferecida pela plataforma ainda não é a ideal. “Nossa principal preocupação é realmente quanto às falhas de segurança, banco de dados e infraestrutura no sistema PJe apontadas no documento do CSJT. Entendemos que são necessárias correções técnicas”, lembra.

Allemand lembra, ainda, que o CNJ classificou como apócrifo um relatório circunstanciado  elaborado pela equipe técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no ano de 2013, e disponibilizado após deliberação da 5ª Reunião do Comitê Gestor do PJe-JT do CSJT, em novembro de 2013, que aponta diversas lacunas na segurança do sistema, seja na infraestrutura, no banco de dados ou no próprio aplicativo. “O documento não pode ser considerado apócrifo diante do que está expresso na folha 01: ‘Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2010, firmado entre o CSJT, o TST e o CNJ para utilizar o PJe como sistema único de acompanhamento processual’”, rebate.

Entre os pontos sugeridos pela OAB são: implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos artigos 3º e 10º da Lei 11.419/2006; produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os tribunais, contemplando a indisponibilidade dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais e/ou acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas, na forma do artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ; garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no artigo 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais; que os sistemas de processo judicial eletrônico atendam as regras da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), em especial quanto à usabilidade, acessibilidade e interoperabilidade; a advocacia não aceitará retrocesso, principalmente quando se tratar de funcionalidades que facilitam o seu dia-a-dia, como o peticionamento por meio de PDF-A, em qualquer fase do processo, e intimações feitas através do Diário de Justiça Eletrônico, todas implementadas pelo CSJT no PJe-JT (unificação do sistema); relatório de problemas enfrentados no Tribunal de Justiça de Pernambuco, pioneiro na implantação do PJe-CNJ, especialmente quanto aos sucessivos erros nas contagens de prazos identificados pela OAB/PE, que reiteradamente vem comunicando aquele tribunal e problemas enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o ofício.

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