Fim de prazo

Especialistas apontam dificuldades para cumprir Política de Resíduos Sólidos

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1 de agosto de 2014, 20h59

Quatro anos depois da sanção da Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios correm o risco de não cumprirem as regras previstas. A meta é a eliminação dos lixões até este sábado (2/8), mas especialistas em Direito Ambiental apontam que a insuficiência de recursos é um dos principais motivos para que as cidades não consigam substituí-los por aterros.

O problema já era claro há dois anos, quando menos da metade dos mais de 5 mil municípios conseguiram apresentar seus Planos de Gestão de Resíduos em 2012.

Segundo a advogada Ana Carolina F. de Melo Brito, sócia do Trigueiro Fontes Advogados, os municípios têm pleiteado recursos junto ao governo federal. "Sendo o Brasil um país de realidades tão distintas, é de se esperar que os órgãos de fiscalização ambiental e o Ministério Público distingam, em cada caso, a realidade de cada município antes de adotar medidas punitivas e de coerção ao cumprimento da lei e sejam estabelecidas soluções negociadas para o trato dessa importante questão”, afirma.

De acordo com a advogada, os prefeitos devem agir com responsabilidade na administração dos recursos do município. “Soluções como o aproveitamento energético dos resíduos e até mesmo a formação de consórcios entre os municípios para o manejo e destinação dependem de um volume determinado de matéria, para que sejam economicamente viáveis”, explica.

Danilo Miranda, sócio do Marcelo Tostes Advogados, também aponta a falta de perspectiva para o cumprimento das regras e aponta o risco de essa ser mais uma "lei que não pegou". Ele explica que "há municípios que até hoje não dispõem sequer de um Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deveria estar pronto até 2012. Assim, se o Executivo federal ou estadual quisesse cumprir a lei e autuar os entes municipais, já poderia fazê-lo hoje, porque há muitas especificações da Lei de Resíduos Sólidos que estão sendo ignoradas. Mas a verdade é que faltam fiscais do meio ambiente nas três esferas de governo".

O advogado observa, ainda, que instituições financeiras e de crédito internacionais já se dispuseram  a disponibilizar recursos com taxas especiais para financiar a implementação, pelos municípios, tanto de estudos visando ao correto gerenciamento do lixo como de medidas concretas para a adequada destinação dos resíduos.

A advogada Márcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo, sócia do escritório Edgard Leite Advogados, lembra que as empresas também têm obrigações para cumprir. Ela acredita que, diante desse novo cenário, as empresas precisam se estruturar e implementar sistemas de logística reversa de seus produtos (art. 33 da Lei 12.305/2010). O fato é que, a partir de agosto de 2014, nada que possa ser reaproveitado ou que colocar em risco o meio ambiente ou a saúde da população poderá ser descartado como se fosse resíduo domiciliar comum, orgânico.

O material reciclável deverá ser acondicionado adequadamente e ser destinado à coleta seletiva. Não poderá ser descartado como lixo comum. “Para tanto, se torna indispensável que o Poder Público promova campanhas eficientes de esclarecimento e conscientização da população, quanto às suas obrigações, e, ao mesmo tempo, esteja em condições de disponibilizar, à coletividade, os adequados serviços de coleta segregada, coleta seletiva”, alerta.

E acrescenta que “a parcela de responsabilidade do Poder Público é igual ou maior do que a atribuída aos consumidores e iniciativa privada. O Poder Público não pode transferir aos administrados a adoção de medidas que, por competência legal, a ele e só a ele cabem. A responsabilidade de todos (Poder Público, consumidores e iniciativa privada) pelo adequado descarte dos resíduos sólidos reaproveitáveis tem fundamento no chamado princípio da responsabilidade compartilhada, consagrado pela lei”, conclui.

Governo
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou na quinta-feira (31/7) que o governo federal não determinará a prorrogação do prazo para o início da aplicação da lei que proíbe o uso de lixões no país. 

O Brasil tem 2.202 municípios que contam com destinação adequada dos resíduos sólidos, o que representa 39,5% das cidades do país. Por outro lado, 60% do volume de resíduos já está com destinação adequada

Pela lei, o lixo terá que ser encaminhado para um aterro sanitário, forrado com manta impermeável, para evitar a contaminação do solo. O chorume deve ser tratado e o gás metano terá que ser queimado. Quem não cumprir a legislação estará submetido às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Com informações da Agência Brasil. 

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