Via inadequada

Supremo extingue HC de condenado pela morte de empresário

Autor

30 de abril de 2014, 21h37

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu Habeas Corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pela defesa de Roberto Costa Júnior, condenado pela morte do empresário Arthur Sendas, dono do supermercado Sendas. Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, a via adequada para questionar decisão colegiada do STJ é o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, e não o Habeas Corpus.

O recurso ordinário deve ser empregado quando o pedido de HC é negado em tribunais superiores, como no caso de Costa. Em 2008, ele se entregou espontaneamente à polícia e teve prisão preventiva decretada. Após o julgamento, no ano seguinte, a pena foi mantida. A defesa, então impetrou, sem sucesso, HCs no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça, sustentando ausência de base concreta para a segregação cautelar.

Fux, assim, votou pela extinção sem exame do mérito, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

O relator acrescentou que “a jurisprudência do STF é no sentido de que não há lógica em permitir que o réu preso preventivamente durante toda a instrução penal possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade”.

Para o ministro Marco Aurélio, que acabou sendo vencido, se há recurso pendente, mesmo estando o réu condenado, “a culpa não está selada e, portanto, não cabe a execução do título judicial”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 120.319

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!