Crise institucional

Grupo pede suspensão de eleição suplementar na OAB-MS

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30 de abril de 2014, 15h04

Um grupo de 13 advogados que participaram da renúncia coletiva na Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação na Justiça Federal contra pedindo a suspensão das eleições parciais para a OAB-MS, que acontecerá em junho, e que seja convocada um novo pleito para todos os cargos — não apenas para os vagos após a renúncia coletiva.

De acordo com o grupo, o Conselho Federal da OAB “praticou grande desvio legal” ao determinar que fosse convocada uma eleição suplementar para preencher os cargos da diretoria e o Conselho Seccional que ficaram vagos após as renúncias. De acordo com os advogados, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) permite apenas a eleição de uma chapa completa para os cargos da OAB, sendo vedada a eleição individual.

“Não há como se realizar uma eleição individual ou por intermédio de chapa incompleta; ou seja, que não indique todos os candidatos à Diretoria, inclusive o presidente da Seccional, visto o regramento existente a respeito ser claro o bastante a não permitir qualquer dúvida”, afirmam. Para o grupo, da decisão do Conselho Federal de permitir a eleição parcial, possibilita que dois grupos políticos opostos assuma a gestão da entidade.

O grupo de advogados rebate o argumento apresentado pelo Conselho Federal da OAB em sua decisão de que não seria possível convocar uma eleição geral por ser impossível a perda do cargo por quem a ele não renunciou. “Como uma chapa é eleita e não um candidato isoladamente, o desfazimento da maior parte dessa surte efeitos perante todo o grupo. Não há que se entender a chapa vencedora como um fragmento, mas sim um conjunto sólido e indissolúvel de candidaturas e alianças que não pode sofrer qualquer partição, especialmente de fração que supere a maior parte de seus membros”, afirmam.

Em sua defesa, Conselho Federal da OAB alega que a escolha pela eleição parcial é a forma mais democrática para resolver a questão. “A decisão do Conselho Pleno da OAB foi tomada depois de extensa analise da situação, após assegurar amplo direito de defesa às partes. As eleições diretas para os advogados escolherem os substitutos dos que renunciaram é a forma mais democrática de resolver a questão”, afirma Oswaldo Pinheiro Ribeiro Jr., advogado do Conselho Federal da OAB.

Entenda o caso
Devido à crise institucional instalada na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, um grupo formado por diretores, conselheiros federais e estaduais, pelas diretorias da Escola Superior da Advocacia (ESA) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS), e por presidentes de subseções renunciaram coletivamente a seus cargos. Eles são contrários ao presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Rodrigues.

A crise veio à tona no dia 5 de outubro, quando a imprensa local divulgou que o presidente da seccional fora contratado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) — cassado pela Câmara de Vereadores do município no dia 12 de março — para entrar com ações na Justiça buscando elevar a participação do município nos recebimentos do ICMS arrecadado pelo governo estadual.

O Conselho Federal da OAB tentou acalmar a situação, enviando o corregedor da entidade, Claúdio Stábile. No dia 21 de fevereiro, durante sessão de conselho seccional, a situação piorou e houve uma briga dentro do plenário, deixando o ex-presidente Carmelino Rezende, de 68 anos, ferido.

Isso levou a um pedido de intervenção do Conselho Federal da OAB na seccional. Em resposta, a diretoria da Ordem decidiu, no dia 26 de fevereiro, designar uma comissão de verificação para analisar se houve violação do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB ou do próprio estatuto, com base no artigo 81 do regulamento.

O Conselho Federal enviou um observador, Miguel Cançado, para tentar apaziguar a situação. Com a briga entre os diretores (vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, tesoureiro) e o presidente, a OAB-MS parou de funcionar. Rodrigues chegou a nomear uma diretoria paralela, deixando os diretores fora das decisões que tomava. Por considerar que a situação ficou insustentável, com a OAB-MS parada e os projetos travados, o grupo contrário ao presidente decidiu renunciar.

Em decisão liminar, no dia 31 de março a diretoria do Conselho Federal da OAB suspendeu a designação de novos diretores da seccional do Mato Grosso do Sul. A decisão foi mantida no dia 7 de abril, quando o Conselho Federal negou o pedido para que o presidente da OAB-MS fosse afastado e determinou convocação da eleição suplementar para os cargos que ficaram vagos após a renúncia coletiva.

O edital de convocação das eleições parciais foi publicado no dia 15 de abril, abrindo um prazo de 30 dias para inscrições de chapas para preencher os cargos disponíveis. A eleição está marcada para acontecer no dia 16 de junho.

Ações do MP-MS
Devido à contratação que gerou a crise, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul propôs uma Ação Civil Pública e uma ação criminal contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues; contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP); e contra o secretário de finanças Wanderley Ben Hur da Silva por improbidade administrativa.

De acordo com o MP-MS, os envolvidos violaram os princípios da legalidade, imparcialidade e lealdade ao deixarem de observar e de respeitar as formalidades legais exigidas para a inexegibilidade de licitação: serviço técnico especializado, serviço de natureza singular e notória especialização do profissional contratado. Apesar de Júlio Cesar não ser um agente público, o MP-MS afirmou que ele também deve responder por improbidade administrativa pois se beneficiou e concorreu para a prática dos atos que culminaram com sua contratação.

Segundo o Ministério Público, a contratação violou o artigo 89 da Lei de Licitações ao ”dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

Em sua defesa, o presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Rodrigues, declarou em nota que as acusações apresentadas pela promotoria são infundadas e atingem as prerrogativas de todos os advogados do país. Ele disse que a denúncia “intranquiliza toda a advocacia, uma vez que busca criminalizar a atuação de advogados em âmbito público nas hipóteses previstas na Lei de Licitações”.

Clique aqui para ler a petição inicial.
0004031-95.2014.4.03.6000

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