Professor deve receber horas extras por período de recreio
28 de abril de 2014, 9h15
Por entender que durante o período do recreio o professor permanece à disposição do empregador, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma escola a pagar horas extras a uma professora pelo período referente ao intervalo. Para o colegiado, esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço.
Admitida pelo grupo educacional, ela trabalhou mais de dois anos por meio de contratos com várias instituições do grupo e foi dispensada da última escola em dezembro de 2008. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia concluído que o período não podia ser computado na jornada de trabalho, pois a professora poderia usufruir dele como bem lhe conviesse. Em recurso ao TST, a 7ª Turma do TST reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, por violação ao artigo 4º da CLT, e determinou o cômputo do período de recreio como tempo efetivo de serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!