Estante Legal

Erros e acertos na evolução da lei penal de trânsito

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28 de abril de 2014, 10h49

Spacca
A população brasileira cabe, inteira, dentro dos carros que circulam atualmente pelas estradas do país. São mais de 50 milhões de automóveis, o que representa uma média grosseira de um carro para cada quatro brasileiros. Entre 2000 e 2013, a frota cresceu 104% — dobrou, vale dizer. Além das consequências facilmente percebidas e amplamente discutidas pela sociedade — engarrafamentos, consumo de combustível e qualidade vida, entre tantos outros temas relacionados — essa invasão de carros cria um outro problema nem sempre visível: o vertiginoso aumento de casos judiciais envolvendo os chamados crimes de trânsito. E é exatamente essa abordagem que desperta o interesse em Direito Penal de Trânsito, de Leonardo Schmitt de Bem, em segunda edição pela Saraiva.

São 472 páginas que convidam o leitor a refletir sobre o binômio carro-condutor como personagem das políticas criminais aplicadas às infrações penais previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O texto é didático e de fácil compreensão, mesmo para "simples motoristas", embora seja voltado para estudantes e profissionais do Direito. O livro percorre as modificações legislativas operadas em mais de quinze anos desde a promulgação da Lei nº 9.503/97, apresentando o que o autor define como "impropriedades técnicas do legislador, os equívocos de parte da doutrina penal brasileira e as decisões desacertadas do Poder Judiciário".

Doutor em Direito Penal pela Universidade de Milão e pela Universidade de Castilla La-Mancha, mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra e professor da Universidade Federal de Santa Catarina e da Estácio, Schmitt de Bem constrói um verdadeiro modelo penal de trânsito, esclarecendo fundamentos, reforçando distinções e revelando inconstitucionalidades. A intenção declarada é provocar discussão sobre a questão da segurança no trânsito, contribuindo para a formação de quem está iniciando a carreira, o aprimoramento do conhecimento de advogados e a promoção de um diálogo entre o representantes do Ministério Público e os magistrados. "Olhar o novo com os olhos do novo", sintetiza o autor.

São várias as discussões lançadas por ele, a começar pelos pontos mais controvertidos da Nova Lei Seca, promulgada em dezembro de 2012 e regulamentada pela Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), endurecendo ainda mais algumas sanções do CTB. Entre os pontos mais controversos, o crime de embriaguez ao volante, disposto no artigo 306 do Código de Trânsito. "Com a adoção praticamente absoluta da ‘tolerância zero’ de álcool no sangue de quem está ao volante, passamos a ter uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa (um ano sem habilitação e multa de R$ 1.915,40), seja na parte criminal, que prevê prisão de 6 meses a 3 anos", resume o autor.

As posições defendidas por Leonardo Schmitt nem sempre são unânimes, ou muito menos pacíficas. O delito de fuga do local do acidente (artigo 305) é um exemplo. Schmitt defende a inconstitucionalidade da norma, mas ressalta que esse entendimento não está atrelado, tampouco toma como fundamento, um suposto direito à fuga, em decorrência daquilo que classifica como "ampliação do significado do princípio da não auto incriminação, como tem decidido, equivocadamente, alguns tribunais. Para ele, o delito ofende os princípios da ofensividade e da proporcionalidade. "Não há ofensa ao bem jurídico, pois o Estado tem condições de averiguar a infração por outros modos. Além disso, equipara-se, em relação à pena mínima cominada, um crime de perigo a um crime de dano", compara o autor. 

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Autor: Leonardo Schmitt de Bem
Editora: Saraiva
Edição: 2ª Edição
Número de páginas: 472
Preço: R$ 110,20

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