Insegurança jurídica

Paraná paralisa transações imobiliárias no meio rural

Autor

26 de abril de 2014, 6h13

Desde o último dia 7 de março, a maioria das transações imobiliárias de propriedades rurais no Paraná está impossibilitada de se concretizar. Nesse quadro, estão incluídas as vendas, remembramentos (somar propriedades do mesmo titular), desmembramentos (vender uma parte do imóvel), alienação, partilha ou hipoteca. A denúncia foi feita nesta semana pela Federação da Agricultura do Estado (Faep).

Conforme nota distribuída pela entidade, isso ocorre porque a Corregedoria da Justiça do Paraná decidiu suspender a anuência do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para operações imobiliárias no meio rural. A corregedoria voltou atrás em decisão que vinha sendo tomada, sucessivamente, nos últimos meses, desencadeando a paralisação de transações de imóveis rurais que não possuem Reserva Legal averbada anteriormente.

O órgão determinou, ainda, aos cartórios de imóveis no território paranaense que, para averbar qualquer transação de propriedade rural, é necessário apresentar: a anuência do IAP, com relação à Reserva Legal; a certidão negativa do IAP; e o pagamento de taxas.

"Ocorre que o IAP está impedido de aprovar qualquer averbação de Reserva Legal, porque teria de recorrer ao Sisleg (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente), que foi revogado em 6 de agosto de 2013. Diante disso, o próprio IAP solicitou à Corregedoria da Justiça a renovação da suspensão da averbação da Reserva Legal pelos cartórios até que seja regulamentado pelo Governo Federal, mediante o Cadastro Ambiental Rural. Esse pedido ocorreu em 1º de abril", esclarece a nota.

Hoje, existem no Paraná — segundo a Faep — mais de 532 mil produtores rurais, entre pequenos, médios e grandes, dos quais apenas cerca de 180 mil têm em suas propriedades as Reservas Legais averbadas (registradas). Pelo novo Código Florestal, a averbação da Reserva não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se de levantamento de informações geográficas do imóvel que delimita as Áreas de Proteção Permanente (APPs), Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!