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Lançamento do Anuário da Advocacia Pública foi destaque

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26 de abril de 2014, 13h55

Foi lançada na terça-feira (22/4) a primeira edição do Anuário da Advocacia Pública do Brasil, a primeira radiografia completa de todos os ramos de defesa dos interesses estatais, com foco na advocacia da União. O evento aconteceu em Brasília e contou com a presença de 300 pessoas, entre membros da Advocacia-Geral da União, ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a publicação, A União tem saído vencedora de mais da metade das disputas que participa na Justiça. A publicação é lançada com patrocínio da Petrobras, Caixa Econômica Federal, Norte Energia, Anpprev, Anpaf e Anajur e apoio dos Correios. Clique aqui para ler a notícia

Carga rápida
O Conselho Nacional de Justiça reforçou seu entendimento de que os advogados tem o direito de retirar os autos do cartório por até uma hora, conforme previsto no Código Civil. De acordo com o CNJ não cabe a tribunais limitar a forma como advogados fazem cópia dos autos sem segredo judicial, mesmo aos profissionais que não tenham procuração para atuar no caso. Esse foi o entendimento aplicado para suspender os efeitos de regras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringiam os meios para obtenção de cópias. Clique aqui para ler as notícias.

Ressarcimento de honorários 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu esta semana que, se ficar provado que o consumidor foi obrigado a entrar na Justiça para se defender de cobranças manifestamente abusivas, tendo que constituir um advogado, é justo que exija o ressarcimento dos honorários contratuais pagos. Afinal, de acordo com o TJ-RS, o artigo 186, do Código Civil, diz que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS 
Entrevista de domingo 
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Frederido Singarajaha, brasileiro que advoga em Londres, afirma que a redução de honorários na assistência judiciária tem empurrado profissionais para outras carreiras jurídicas, deixando um vazio na advocacia criminal. Singarajah contou um pouco das carreiras jurídicas na Inglaterra e as suas principais divisões, estranhas aos brasileiros. No país, o trabalho de um advogado é dividido entre duas profissões: barrister, responsável por fazer sustentação oral, e solicitor, que lida diretamente com o cliente — e é a área que deve ser seguida por quem quer ganhar dinheiro como advogado. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana  
Na coluna Passado Novo, o advogado e professor José Miguel Medina explica que nem sempre a doutrina estrangeira serve para a nossa realidade. "Argumentos de autoridade baseados em doutrina estrangeira construída à luz de outro direito para resolver problemas de lugar ou época diferentes nem sempre podem (eu diria, até, que em muitos casos não devem) ser observados para se resolver dilemas jurídicos brasileiros", diz. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana  
Em artigo publicado no dia 20 de abril, o advogado Eduardo de Moraes afirma que o juiz que exige do advogado uma nova petição. "Para aplicação límpida da Justiça, incumbe ao juiz formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, mas não exigir que uma das partes renuncie ou refaça os seus argumentos, sob a ameaça de indeferimento liminar". Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência  
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 454,4 mil visitas e teve 909,4 mil visualizações de página de 18 a 24 de abril. A quarta-feira (23/4) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 98,8 mil visitas.

As duas notícias mais lidas tratam do mesmo assunto: a ação que chegou ao Supremo Tribunal Federal na qual um juiz do estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de “doutor” e “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski que negou seguimento porque o recurso exigia o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 279 do STF. Com isso ficou mantida a decisão do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero. Juntas, as duas notícias sobre o assunto — uma falando que o STF julgaria o caso e outra com a decisão do ministro — tiveram 48,4 mil visualizações. Clique aqui e aqui para ler as notícias.


As 10 mais lidas 
STF decidirá se juiz deve ser chamado de ‘doutor’
STF nega recurso de juiz que queria ser chamado de doutor
O juiz do RN e o tamanho da petição – o Nobel é nosso!
Vencedor pode pedir ressarcimento de honorários contratuais
Advogado tem direito de retirar autos de cartório por uma hora
STJ define valor de indenizações por danos morais
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Manchetes da Semana
Contribuição sobre serviços de cooperativas é inconstitucional
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Serviço militar obrigatório não conta para aposentadoria
Vencedor pode pedir ressarcimento de honorários contratuais
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Obrigatoriedade da ação penal atrasa decisões relevantes
"Honorários baixos empurram talentos para outras áreas"
Aplicação do Princípio de Insignificância ainda gera dúvidas
Jurisprudência relativiza proteção à marca de alto renome
Parecer não torna advogado cúmplice de compra irregular

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