Ordem pública

Lewandowski nega liminar a líder da greve da PM na Bahia

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24 de abril de 2014, 9h19

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ricardo Lewandowski - 24/1/2014 [Fellipe Sampaio/SCO/STF]Para garantir a ordem pública, o ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Marco Prisco Caldas Machado, vereador de Salvador (BA) e diretor da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares (Aspra).

Ele foi preso preventivamente na sexta-feira (18/4), e transportado para o presídio da Papuda, em Brasília. No HC, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva, ou, em caso de negativa, a transferência do vereador de Brasília para Salvador. Ambos os pedidos foram negados pelo relator.

Marco Prisco responde a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Comum, em razão de supostos atos praticados durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012. A prisão preventiva foi decretada em 15 de abril pelo juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, quando nova greve foi deflagrada pela PM baiana. O movimento foi encerrado um dia antes da prisão de Prisco, quando os policiais fizeram acordo com o Governo do Estado.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa do vereador argumenta que foi errada a decisão que decretou a prisão preventiva pois a greve deste ano “foi absolutamente pacífica sem qualquer ato que pudesse, ao menos em tese, configurar qualquer ilícito”. Além disso, afirma que não haveria justificativa para a manutenção da prisão, uma vez que a ordem pública teria sido restabelecida com o acordo firmado entre os militares e o Governo do Estado.

Quanto à transferência para outro estado, a defesa de Marco Prisco alega que isso causou constrangimento ilegal. De acordo com o pedido de HC, o vereador “vem sofrendo forte constrangimento pessoal com a limitação imposta pelo regime diferenciado disciplinar, bem como por estar longe dos seus familiares, com forte isolamento, sendo um castigo muito duro para quem apenas é uma liderança em defesa de melhores salários e condições de trabalho, o que dificulta a visita e impede de ter um melhor acompanhamento profissional por seu advogado”.

Fundamentação apta
Ao negar os pedidos, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a fundamentação aplicada pelo juízo da 17ª Vara da Bahia está apta a justificar o decreto de prisão preventiva e a transferência dele para Brasília. “A prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, uma vez que o ora paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano”.

No decreto de prisão, o juiz ressaltou que as ações grevistas de 2012 incluíram a invasão e a ocupação de quartéis e do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias e ruas da capital. No decreto, o juiz acrescentando que, em razão da greve, “houve arrastões, saques, depredações e considerável incremento de homicídios”, exigindo mobilização das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional.

O ministro acrescentou, ainda, que a Constituição Federal ao proibir a sindicalização e a greve de militares buscou preservar o próprio funcionamento das instituições republicanas. “Seria um contrassenso permitir que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”, explica o ministro. Além disso, Lewandowski complementa observando que a Constituição só permite o direito de reunião de forma pacífica e sem armas.

“Ora, como então admitir que policiais militares reúnam-se armados? Como permitir que os responsáveis pela segurança pública possam praticar atos de vandalismo e terror? Conforme consignou a decisão ora combatida, o paciente, um dos líderes daquele movimento, foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade”, afirmou o relator.

Amparado em notícias de jornais, Lewandowski registrou que neste ano, a situação de pânico em apenas dois dias de greve da policia militar foi alarmante. “A cidade de Feira de Santana, por exemplo, registrou 46 mortes. A segunda maior cidade da Bahia registrou 40 homicídios, um latrocínio e cinco atos de resistência em tão curto período de tempo”, apontou o ministro.

Lewandowski também discordou da argumentação da defesa de Marco Prisco quanto a alegação de que a prisão não era mais necessária pois a ordem pública já estaria restabelecida. “Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da Lei e da Ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no Estado”.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 122.148

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