Edital claro

União não é responsável por objetos leiloados pela Receita

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22 de abril de 2014, 9h26

A União não pode ser responsabilizada pelo estado de bens leiloados pela Receita Federal. Desde que conste no edital do leilão que os interessados deveriam ter consciência das características e qualidade dos bens ou assumir o risco de arrematar independentemente disso, não cabe qualquer pedido de ressarcimento pelo mau funcionamento de algum item arrematado.

A 2ª Vara Federal de Maringá (PR) baseou-se nesse entendimento ao negar indenização a uma empresa que queria anular o procedimento e obrigar a União a pagar pelo prejuízo, alegando que o leilão foi irregular ao colocar à venda produtos que não estavam aptos para o comércio.

Em defesa da Receita Federal, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Maringá explicou que a empresa averiguou os produtos in loco antes do leilão, retirou a mercadoria em setembro de 2012 e veio reclamar apenas em fevereiro de 2013. Segundo os advogados, os pentes de memória são pequenos, finos e frágeis, sendo facilmente deterioráveis em caso de má conservação.

A Justiça acolheu os argumentos da defesa. Pelo edital, afirma a decisão, a Receita Federal deixou claro que os bens mencionados disponíveis para leilão seriam vendidos e entregues no estado e condições em que se encontravam, não cabendo ao órgão responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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