Valores irrisórios

OAB questiona no STF diferentes critérios para honorários

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22 de abril de 2014, 14h04

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionou no Supremo Tribunal Federal a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.110 foi interposta nesta segunda-feira (14/4).

A ação questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil. Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda é derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados”.

Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, afirmou que há o desrespeito ao princípio da isonomia. “O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande [e a Fazenda é derrotada]”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

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