Irregularidades em obras

TJ-SC mantém deputado afastado da presidência da Alesc

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21 de abril de 2014, 17h32

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por 11 votos a 10, o afastamento cautelar do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romildo Titon (PMDB).

Titon é um dos 46 indiciados pela chamada operação fundo do poço, que investigou supostas irregularidades em obras de saneamento básico no estado. Em 26 de fevereiro, o desembargador José Trindade dos Santos afastou, por meio de liminar, o deputado da presidência do Legislativo estadual por 180 dias ou até análise sobre o recebimento da denúncia.

Na época, Trindade dos Santos invocou o artigo 319 do Código de Processo Penal para defender o afastamento de Titon do cargo. O texto diz que “são medidas cautelares diversas da prisão: a suspensão do exercício da função ou atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penas”.

Trindade dos Santos argumentou ainda que a natureza do inquérito — envolvimento de servidores e verbas do estado — torna extremamente provável a necessidade de produção ou complementação das provas, a partir de informações prestadas pelo Legislativo estadual. Assim, com Titon na presidência da Casa, as provas seriam requisitadas ao próprio acusado, gerando “situação de grande constragimento” e afetando a credibilidade da própria Justiça.

Durante a sessão do Órgão Especial, de acordo com o jornal Diário Catarinense, alguns desembargadores defenderam a volta do deputado ao cargo com algumas restrições, como não nomear ou exonerar ocupantes de cargos comissionados.

O desembargador Trindade dos Santos retomou o argumento usado na liminar. “Se alguém acredita em Papai Noel e coelhinho da Páscoa, esse alguém não sou eu”, disse, sobre não acreditar que Titon enviaria as provas pedidas pelo TJ-SC ocupando a presidência da Casa.

Ainda segundo o jornal Diário Catarinense, o advogado do peemedebista, Cláudio Gastão da Rosa Filho, disse que irá aguardar a publicação do acórdão da decisão do Órgão Especial e em seguida recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

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