Notificação necessária

Facebook não é obrigado a fiscalizar conteúdo previamente

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21 de abril de 2014, 16h22

O Facebook não tem a obrigação de fiscalizar previamente tudo o que é postado na rede. O site de relacionamento deve, porém, retirar do ar as publicações que promovam algo ilícito ou a desordem social. A decisão é do desembargador Estevão Luchesi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou o Facebook a apagar a convocação para um "rolezinho" em um shopping mineiro.

A decisão, publicada no dia 11 de abril, confirma uma liminar concedida em março, que obrigou o site a tirar do ar a página "Encontro no Estação 3". A decisão, porém, também determinava que o site obstruísse a veiculação de mensagens e encontros desses tipos de grupos, sob qualquer título ou congêneres, que viessem a interferir no regular funcionamento do shopping, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O Facebook recorreu, sustentando que a decisão feria direitos e garantias constitucionais de liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de reunião, uma vez que o evento também apresentava conteúdo legal, não sendo viável a sua exclusão integral. Argumentou ainda que havia necessidade de indicação específica das URLs – endereço que permite localizar páginas na internet – relacionadas ao conteúdo considerado ilegal pelo shopping.

O desembargador do TJ-MG afirmou que apesar de a Constituição garantir esses direitos, os encontros chamados de “rolezinhos” têm sido “usados para a prática de crimes, violência, atos de vandalismos com a depredação do patrimônio particular, ocasionando tumulto e prejuízos não só para os shoppings e lojistas, mas também aos próprios frequentadores e consumidores em geral”. A prova inequívoca disso, afirma Luchesi, está nas diversas reportagens apresentadas, nas quais se comprova a realização de diversos eventos desse tipo no local.

O desembargador avaliou, no entanto, ser incabível a determinação de fiscalização prévia, a ser realizada pela rede social, uma vez que “a responsabilidade dos provedores de hospedagem não se liga ao monitoramento anterior de tudo que é inserido nas redes sociais por seus usuários”.

Assim, o magistrado excluiu da decisão interlocutória do juiz de Primeiro Grau a obrigação imposta ao Facebook de monitorar previamente todas as mensagens e encontros desses tipos de grupos relacionados ao shopping. Contudo, a rede social deverá retirar de sua plataforma conteúdo dessa natureza após comunicação do shopping. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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