Dívida ativa

Órgão público pode negativar devedor em serviço privado

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19 de abril de 2014, 8h22

A Certidão de Dívida Ativa pode gerar negativação em serviços de restrição ao crédito como SPC, Serasa e órgãos afins, sem que isso signifique abuso de poder. Foi esse o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer o direito de que o município de São Lourenço do Oeste envie esse tipo de informação envolvendo uma construtora que deixou de executar um contrato administrativo. O resultado, unânime, é vinculante para todas as câmaras do TJ catarinense.

A empresa já havia tentado suspender a inscrição com pedido de liminar e Agravo de Instrumento, sem sucesso. No Grupo de Câmaras, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do recurso, possibilidade do protesto da CDA não implica ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal, já que não fica descartado o controle por parte da Justiça.

Para o desembargador, a medida permite inclusive a recuperação de créditos pelos órgãos públicos de forma mais eficaz e efetiva. Ele afirma que o aforamento de execução fiscal "assusta" muito menos, porque a repercussão na esfera de direitos do devedor não é tão imediata, enquanto registros no SPC e Serasa praticamente travam o crédito.

“Penso que será sensível a diminuição da propositura de milhares de execuções, aliviando significativamente o congestionamento judicial (…) O Judiciário, em consequência, poderá ser muito mais eficiente para tratar de temas que demandem nossa verdadeira vocação — a prestação jurisdicional”, disse o relator. Hoje, um terço dos mais de 2,3 milhões de ações que tramitam no primeiro grau em Santa Catarina atualmente são os chamados executivos fiscais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.

Agravo de Instrumento 2013.034281-2 

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