Licitação obrigatória

Permissão de táxi não pode ser herdada, decide Justiça de MG

Autor

18 de abril de 2014, 15h41

A permissão de táxi não pode ser transferida para terceiros, porque isso violaria os princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos. Com esse entendimento, a Justiça de Minas Gerais decidiu que um inventariante não tem direito ao uso de uma permissão de táxi.

Citando o artigo 175 da CF, a juíza 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, afirmou que é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência. Segundo ela, também a Lei 8.666/1993 prevê a obrigatoriedade de licitação nas permissões de serviços públicos. “O objetivo da licitação é repelir qualquer forma de ilegalidade e pessoalidade na contratação do Poder Público com o particular”, observou.

De acordo com o administrador do espólio, no processo de inventário foi concedido alvará provisório, mas a renovação do documento foi negada posteriormente. No julgamento do recurso contra essa decisão, a permissão para exploração do serviço foi incluída no rol dos bens partilháveis do espólio, bem como a sua utilização pelo herdeiro ou por quem ele indicar. Porém, em fevereiro de 2014, a BHTrans não aceitou o novo alvará, argumentando que a permissão de táxi foi extinta com a morte do permissionário. Assim, o inventariante requereu, em primeira instância, a concessão de liminar para determinar que a BHTrans lhe concedesse o direito de explorar o serviço.

A juíza disse que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos. Ela citou entendimento do STJ segundo o qual a permissão do serviço público não pode ser transferida, nem mesmo para os herdeiros do permissionário, tendo em vista sua natureza intuitu personae. Na decisão da instância superior é citado o artigo 35 da Lei 8.987/1995, que prevê que a permissão é extinta pelo falecimento ou incapacidade do titular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 0848888-67.2014.8.13.0024

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!