Escalação irregular

Justiça determina que CBF inclua Icasa na Série A

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16 de abril de 2014, 15h56

A juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), concedeu antecipação de tutela ao clube Icasa (CE), declarando-o como quarto colocado na Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado. De acordo com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol deve incluir o clube na Série A, previsto para começar no próximo dia 19 de abril. A CBF tem 24 horas para adicionar o Icasa na tabela do torneio e reorganizar o calendário de jogos. Caso descumpra a sentença, a entidade terá de pagar R$ 100 mil de multa por dia. Cabe recurso.

Na Série B do Brasileirão de 2013, o Icasa terminou a competição em quinto lugar. Na ação, o clube cearense alega que o rival Figueirense (quarto lugar no campeonato e classificado para a Série A) teria escalado o atleta Luan Niedzielski de forma irregular na partida contra o América-MG no dia 28 de maio. O jogador não teria vínculo com o time catarinense e seu contrato de trabalho pertenceria ao clube CA Metropolitano.

Na época, o Icasa afirmou ter notificado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que, por sua vez, oficiara a CBF para que o Figueirense perdesse os pontos conquistados na vitória contra o América-MG. Entretanto, o Icasa relata que os autos foram arquivados.

“Em vez de proceder ao oferecimento da denúncia, os autos foram indevidamente arquivados, sob a alegação de prescrição, adotando conduta totalmente diversa à do caso Portuguesa X Fluminense”, relata a sentença. O clube cearense sustenta que caberia ao STJD, e não ao procurador, a análise da prescrição. Atribui, ainda, motivação política a essa atitude, “tanto para preservar a 1ª ré do descrédito perante a mídia e a opinião pública quanto pelo fato de o autor não integrar a elite do futebol brasileiro, pois chegaria à Série A apenas pela primeira vez”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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