Prerrogativas da carreira

Procuradores questionam assessoramento jurídico em estados

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15 de abril de 2014, 20h42

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando normas do Ceará (ADI 5.106), Mato Grosso (ADI 5.107) e Espírito Santo (ADI 5.109) que criam cargos e reestruturam carreiras de forma a permitir que servidores comissionados ou de áreas técnicas, ainda que jurídicas, elaborem peças jurídicas de assessoramento e consultoria, além de fazer a representação judicial dos estados e de órgãos públicos.

Nas três ADIs, a entidade aponta que essas funções e prerrogativas são exclusivas de procuradores e as normas estariam violando o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que tenham ingressado na carreira por meio de concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

Ceará
Na ADI 5.106 a Anape questiona dispositivos do Decreto Estadual 30.800/2012, do estado do Ceará, que criou, no âmbito da Casa Civil, órgão próprio de assessoria jurídica e cargos comissionados de assessoramento jurídico. A entidade sustenta que não há lei prevendo a criação dos cargos e órgão, o que configuraria violação dos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 84, inciso VI, Alínea “a”, da Constituição Federal, porque é vedada a criação de cargos, funções, empregos ou órgão públicos por decreto do chefe do Executivo.

Aponta, também, ofensa ao artigo 132, pois o decreto contestado cria cargos para o exercício de funções típicas de uma carreira de estado (procurador) que exige a prévia aprovação em concurso público. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Mato Grosso
Nesta ação, de relatoria do ministro Teori Zavascki, a Anape contesta dispositivos da Lei 10.052/2014, de Mato Grosso, que tratam do cargo de analista administrativo com atuação na área jurídica. Segundo a associação, ao garantir aos ocupantes do cargo a atribuição de emitir pareceres jurídicos, a norma usurpou prerrogativas exclusivas de procuradores do estado, descumprindo o artigo 132 da Constituição Federal.

A ADI pede para que seja suspensa a eficácia do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 10.052/2014, na parte em que dá poderes a analistas administrativos para “emitir pareceres jurídicos” de interesse da administração pública. Também requer a suspensão do artigo 5º, inciso XII, que cria o cargo de “analista administrativo com atribuições jurídicas”, cuja atribuição é a emissão de pareceres jurídicos.

Espírito Santo
Neste processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, a associação sustenta que a Lei Complementar 734, do Espírito Santo, contraria a Constituição Federal, pois ao criar atribuições complementares e específicas para uma categoria de servidores técnicos, com formação em Direito, do Departamento de Trânsito (Detran/ES), estaria usurpando prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador de estado. Entre essas atribuições estão as de elaborar pareceres, editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, além de exercer sua representação em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse do órgão público.

A Anape argumenta que a Constituição Federal consagra a unidade e exclusividade dos serviços jurídicos dos estados e do Distrito Federal aos procuradores e que a atribuição de suas funções a uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, representaria o funcionamento de uma procuradoria paralela no Departamento de Trânsito do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.106
ADI 5.107
ADI 5.109

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