Mais celeridade

Projeto sobre investigação de acidente aéreo é aprovado

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13 de abril de 2014, 11h27

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a investigação dos acidentes aéreos no Brasil. O texto agora aguarda sanção presidencial. Entre as alterações está a autorização para que as informações colhidas durante a investigação sejam usadas nos processos judiciais, o que não é autorizado hoje. Atualmente, a polícia só tem acesso a informações e ao local de acidentes com determinação judicial.

O projeto de lei começou a ser elaborado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) criada para investigar as causas e conseqüências e os responsáveis pela crise no setor aéreo, depois do acidente entre um Boeing 737-800, da Gol, e um jato Legacy, em setembro de 2006.

A proposta do colegiado era criar regras para proteger o trabalho feito pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e garantir o acesso aos destroços do avião da Gol e outras informações importantes para as investigações. A ideia é garantir que as informações sejam levantadas com celeridade, para não se perder a oportunidade de evitar outro acidente por motivos semelhantes.

O texto foi aprovado na Câmara e passou por algumas modificações durante a tramitação no Senado, como adequações à Lei de Acesso à Informação feitas pela Comissão de Constituição e Justiça. Por isso, a matéria voltou para as mãos de deputados federais.

Pelo texto, as investigações do Sipaer têm precedência sobre outras investigações, mas, como o trabalho das equipes não é o de apurar culpa ou responsabilidade, a lei define que o trabalho policial corra paralelamente. Apesar disto, o trabalho do sistema não pode ser misturado ao de outras instituições. Ou seja, se for necessário o exame de algum componente, o Sipaer tem acesso em um primeiro momento e depois disponibiliza o material para a investigação policial.

Os parlamentares também concordaram que o investigador, devidamente identificado, tenha permissão para entrar em qualquer lugar onde um acidente tenha ocorrido ou existam destroços para fazer tudo o que for necessário em proveito da investigação. Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil.

PL 2.453/07

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