Disparidade entre posturas

Defesa de Dirceu critica demora de Barbosa em analisar pedidos

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11 de abril de 2014, 12h38

Os advogados de defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ingressaram, nesta quinta-feira (10/4), com Medida Cautelar pedindo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analise, na próxima sessão, um Agravo Regimental apresentado há mais de dois meses e ainda não julgado pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa.

No Agravo, a defesa de Dirceu contesta a decisão do ministro Joaquim Barbosa de revogar decisão do vice-presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, que obrigava a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a analisar pedido de Direceu para trabalhar enquanto cumpre pena determinada na Ação Penal 470.

Na Cautelar, os advogados criticam a rapidez de Joaquim Barbosa em proferir determinadas decisões e a demora em determinar outras. Eles citam que o ministro levou apenas uma semana para revogar a decisão favorável a Dirceu. Mas que o Agravo contra essa decisão aguarda sua análise há dois meses. “Não há lógica em tanta demora, ainda mais se considerarmos que a lei brasileira impõe que todo e qualquer magistrado dê prioridade ao andamento do processo de José Dirceu por força de sua idade avançada”, afirmam os advogados na petição. A Medida Cautelar é assinada pelos advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Camila Torres Cesar, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados.

“A medida cautelar ora apresentada busca dar um basta na insustentável injustiça que o cidadão José Dirceu de Oliveira e Silva está sofrendo", diz o pedido. "Sem mais um único dia de atraso, pede-se, apenas e tão somente, que a lei seja cumprida sem inexplicáveis disparidades.”

Trabalho externo
O pedido de trabalho externo foi apresentado por Dirceu em dezembro do ano passado. A secão psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal opinou favoravelmente ao pedido, assim como o Ministério Público do DF. Entretanto, baseado em notícias de jornais de que o ex-ministro havia conversado pelo celular na prisão, o juiz Mario José Pegado, da Vara de Execuções Penais, determinou a suspensão cautelar da análise dos benefícios e determinou que o caso fosse investigado.

A investigação sobre a conversa pelo telefone foi arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal em 22 de janeiro. No dia 24, entretanto, Pegado avaliou que o órgão não fez as diligências determinadas pela Vara de Execuções Penais e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. A defesa do ex-chefe da Casa Civil foi então ao STF contra a medida.

No dia 29, o ministro Ricardo Lewandowski, atuando como presidente interino do Supremo, mandou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal julgar o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. O ministro entendeu que o juiz não tinha elementos para manter o “castigo” a Dirceu. Segundo Lewandowski, o juiz manteve a suspensão mesmo depois que “os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade (…), que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”.

Porém, de volta ao exercício da Presidência, o ministro Joaquim Barbosa revogou, no dia 11 de fevereiro, a decisão de Lewandowski, por entender que o assunto não poderia ser resolvido monocraticamente. Disse que Lewandowski deveria ter ouvido previamente o Ministério Público Federal e o juízo de execuções penais. A defea de Dirceu, então, ingressou com Agravo Regimental, que até hoje não foi analisado.

Nele os advogados pedem que o ministro reconsidere sua decisão. A defesa alega que a decisão do ministro Joaquim Barbosa não teve fundamentos concretos que justificassem o restabelecimento da suspensão cautelar da análise dos benefícios de Dirceu. Além disso, argumentam que a decisão do ministro Lewandowski seguiu o previsto no Regimento Interno do STF. De acordo com os advogados, constatada a urgência, Lewandowski não tinha a obrigação de consultar o MPF ou a Vara de Execuções Penais.

“Tratava-se da patente violação de direito de um cidadão preso e que, ademais, é maior de sessenta anos, tendo prioridade legal no trâmite de sua execução penal. Nenhum magistrado pode, sem justo e comprovado motivo, deixar de aplicar ao sentenciado preso os direitos assegurados pela Lei de Execução Penal que dizem respeito a sua liberdade”, afirma a defesa no recurso. 

No Agravo, os advogados apontam ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus diz que violações aos direitos assegurados na Lei de Execuções Penais representam constrangimento ilegal ao direito de ir e vir. Também relacionam decisões anteriores do STF no sentido de que ilegalidades relacionadas com o direito ao trabalho externo do sentenciado configuram constragimento ilegal. 

Medida Cautelar
Os advogados pedem que, diante da demora do ministro Joaquim Barbosa em analisar o Agravo, o caso seja levado ao Plenário do STF na próxima sessão. Reforçam a necessidade da urgência pelo risco de a vaga de trabalho oferecida ser preenchida ou que o empregador desista devido a demora.

No pedido, criticam a disparidade na rapidez com que Joaquim Barbosa analisa alguns pedidos e lembram que outro Agravo Regimental, apresentado por Dirceu em novembro de 2012 no autos da Ação Penal 470, sequer foi analisado antes de o julgamento da AP chegar ao fim. “Portanto, o pedido contido no Agravo Regimental interposto na Execução Penal é urgente e merece ser conhecido pelo Exmo. Relator e submetido ao Plenário com a mesma rapidez com que são analisadas as demais questões do processo, sob pena de o requerente [José Dirceu] perder a vaga de emprego que lhe foi oferecida”, concluem os advogados.

Clique aqui para lar a petição da Medida Cautelar.
Clique aqui para ler a petição do Agravo Regimental.

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