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TJ-SP define listas para vagas do quinto constitucional

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9 de abril de 2014, 21h34

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, nesta quarta-feira (9/4), listas tríplices com os nomes indicados pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, para as vagas de desembargador pelo critério do Quinto Constitucional. As listas serão encaminhadas ao governador Geraldo Alckmin, que escolherá os novos integrantes da corte.

Veja a lista dos escolhidos:

Classe Advogado (decorrente da aposentadoria do desembargador Américo Izidoro Angélico)
— Ana Catarina Strauch
— Vitor Monacelli Fachinetti Junior
— Juarez Rogério Felix

Classe Advogado (decorrente da aposentadoria do desembargador Salvador Cândido D’Andrea)
— Alberto Gosson Jorge Junior
— Leo Marcos Bariani
— Roseli Katsue Sakaguti

Classe Ministério Público (decorrente da aposentadoria do desembargador Francisco José Aguirre Menin)
— Carlos Otávio Bandeira Lins
— Gilberto Leme Marcos Garcia
— Ricardo Sale Júnior

Classe Ministério Público (decorrente da aposentadoria do desembargador José Amado de Faria Souza)
— Luiz Otávio de Oliveira Rocha
— Alcides Malossi Junior
— Ebnezer Salgado Soares

Quinto Constitucional
O artigo 63 da Constituição do estado de São Paulo diz que um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça estadual e da Justiça Militar será composto de advogados e de integrantes do Ministério Público de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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