Produção da prova

CNJ prorroga prazo para conclusão de PAD contra Luiz Zveiter

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9 de abril de 2014, 17h19

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu nesta quarta-feira (9/4), por maioria de votos, um pedido de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter. O PAD 0006316-73.2011.2.00.0000 foi instaurado para apurar denúncia de que o magistrado teria favorecido a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual se discutia a propriedade de um terreno localizado na Barra da Tijuca. 

Alegando a necessidade de mais prazo para a produção de provas periciais, o atual relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, votou pela prorrogação do PAD em até 140 dias. A tradição do CNJ tem sido a prorrogação por esse prazo, como previsto no artigo 14, parágrafo 9º, da Resolução 135, de 2011. 

O conselheiro delegou a produção da prova ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que presta, nesse caso, colaboração ao CNJ. Seu voto foi seguido pelos conselheiros Flavio Sirangelo, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Deborah Ciocci, Paulo Teixeira e Gisela Gondin. 

Silveira argumentou que a produção da prova é relevante para a conclusão do seu relatório, pois há dúvidas sobre a sobreposição das áreas dos terrenos em disputa, conforme consta da portaria de instauração do PAD.

O conselheiro ponderou que, uma vez realizada a prova, o processo poderá ser incluído em pauta mesmo antes do prazo fixado. Segundo o relator, prorrogações por períodos mais curtos poderiam atrasar o julgamento, considerando as formalidades regimentais, como a intimação pessoal da parte.

O conselheiro Saulo Casali Bahia divergiu, ao defender prazo de 45 dias, entendimento seguido pelo conselheiro Guilherme Calmon. Já os conselheiros Rubens Curado, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Gilberto Valente Martins e Francisco Falcão votaram pela aplicação do período de 60 dias. 

Caso
O processo contra Zveiter foi aberto em dezembro de 2011. O caso teve início com uma reclamação ao CNJ feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no bairro da zona oeste do Rio. Segundo as denúncias, o desembargador (presidente do TJ-RJ na época) teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Com informações da Agência de Notícias do CNJ.

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