Falta de elementos

Acusado de crimes ambientais pode responder em liberdade

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9 de abril de 2014, 8h47

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que um homem acusado de integrar uma organização criminosa investigada por crimes ambientais poderá responder ao processo em liberdade. Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a prisão era indevida. Em maio do ano passado, Mendes apresentou voto no sentido de conceder o HC, por considerar que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão cautelar. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

Lewandowski afirmou que houve o relaxamento das prisões preventivas dos principais indiciados e, por uma questão de coerência, não se poderia manter o acusado preso, pois é o próprio Ministério Público Federal quem o aponta como “laranja” de um dos principais líderes do grupo, cabendo a ele exercer papel secundário relativo à falsificação de notas e guias. ministros.

De acordo com a denúncia do MPF, valendo-se do aliciamento de indígenas, os integrantes do grupo entravam na Terra Indígena Serra Morena para atividades ilegais de extração, transporte e comércio de produtos florestais, mediante guias e notas fiscais fraudadas para impedir o controle e a fiscalização ambiental e para dar aparência de legalidade à madeira. O grupo é investigado pela prática de crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, receptação e formação de quadrilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 110.011

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