Dano moral

TV deve indenizar mulheres retratadas como prostitutas

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4 de abril de 2014, 11h53

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, por danos morais, de uma emissora de TV que veiculou imagens de duas mulheres e as identificou como garotas de programa. A empresa terá de pagar R$ 50 mil para cada uma e se retratar publicamente em seu canal, em rede nacional e no mesmo horário em que a reportagem foi exibida, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com os autos, as moças tiveram, em 2002, suas imagens colhidas por uma equipe de reportagem, para veiculação num programa sobre celebridades, porém a exibição ocorreu em um outro, com temática de cunho sexual, em que foram mostradas como prostitutas.

Em seu voto, a relatora Maria Silvia Gomes Sterman afirmou que as moças foram ludibriadas e tiveram suas imagens abaladas moralmente. “A emissora enganou-as. Veiculou suas imagens associando a profissão que não lhes pertence. As repercussões negativas são óbvias. Não há preço que possa reparar o mal feito”, afirmou em seu voto. A relatora afastou a condenação por danos materiais, arbitrada em R$ 1.806,60, por não ter havido a comprovação de gastos.

O julgamento foi por maioria de votos, do qual participaram os desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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