Transferência de ônus

Porto Seguro não poderá cobrar custo de apólice

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3 de abril de 2014, 9h08

A seguradora Porto Seguro terá de suspender a cobrança de uma taxa conhecida como custo de apólice. Além disso, a empresa foi condenada a restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores nos últimos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação civil pública. A decisão, proferida no último dia 27 de março, é da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A sentença determina ainda que a companhia informe e comprove o número exato e total de apólices expedidas nos últimos 10 anos, e que apresente, no prazo de 15 dias, o valor total arrecadado sobre tal rubrica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. 

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador, a seguradora não informa sobre a cobrança de “custo de emissão da apólice de seguro individual”. A taxa chega a custar R$ 100. 

“Ocorre que a própria tarifa, por si só, já se demonstra abusiva, visto que o réu não logrou em comprovar a sua correspondência com um serviço por ele praticado ao seu cliente, saltando aos olhos a intenção em transferir o ônus de sua atividade econômica para o consumidor, o que fere os princípios da boa-fé, da equidade e da proporcionalidade”, destaca um trecho da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0344902-40.2012.8.19.0001

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