Nova Ajufe

"Ao contrário da magistratura, OAB quer travar processos"

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1 de abril de 2014, 11h30

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Eduardo Luiz Rocha Cubas [Reprodução]Na próxima sexta-feira (4/4), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) faz eleição para escolher a nova diretoria. Três chapas estão concorrendo à presidência da associação: chapa Democracia e Ação, com o candidato Antônio Henrique Corrêa da Silva; chapa Avançar na Luta, com o candidato Antônio César Bochenek; e a chapa Nova Ajufe, com o candidato Eduardo Luiz Rocha Cubas (foto).

A ConJur entrevistou os três candidatos e está publicando uma entrevista por dia entre segunda-feira (31/3) e quarta-feira (2/4).

Ex-juiz de Direito em Goiás e juiz federal desde 1999, Eduardo Luiz Rocha Cubas é candidato a presidente pela chapa Nova Ajufe. Se eleita, a chapa de Eduardo Cubas deve dar de volta à associação uma atuação mais politizada com menos ênfase no corporativismo. 

Assim como os demais candidatos, Cubas é favorável à criação de novos tribunais regionais federais e crítico da atitude do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a Emenda Constitucional que criava os novos tribunais. “A liminar do ministro Joaquim Barbosa vai de encontro ao seu propalado discurso de combate à corrupção, pois se existe uma instituição que é a responsável pelo julgamento das ações vultosas contra a administração pública é a Justiça Federal, pela essência”, diz o candidato, que é mestre em Combate à Corrupção pela Universidade de Salamanca, Espanha.

Em sua entrevista, Cubas critica a Ordem dos Advogados do Brasil, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a chamada PEC dos Recursos, que tinha como intenção inicial definir o trânsito em julgado após decisões de segunda instância para evitar o longo caminho criado por recursos protelatórios.

“A Ordem alegou a ofensa aos princípios constitucionais da igualdade, da segurança jurídica, do acesso à Justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, enquanto o juiz tenta acelerar o processo julgando no tempo adequado e o mais breve possível, destravando o serviço judiciário, sem podar a faculdade processual do recurso e remessa ao tribunal para julgamento, a OAB pretende, no viés oposto, reduzir a marcha do processo e, consequentemente, dificultar a gestão das demandas de massa”, afirma Cubas.

A OAB também é criticada quando o candidato fala sobre a decisão da OAB de ampliar a quarentena de juízes aposentados — medida que está suspensa. Para ele, a regra da OAB se aplica mais para o que ele chama de “advocacia de lobby”, em que ex-ministros de tribunais superiores são contratados para emprestar nome. “É um remédio amargo do qual a própria OAB está sentindo o efeito colateral, quando defende, com unhas e dentes, a politização na composição do tribunais superiores, hoje compostos majoritariamente por membros vindos da advocacia. A OAB tanto defendeu o acesso aos tribunais superiores por desembargadores vindos do quinto que agora começa a experimentar do próprio veneno”, diz.

Leia a entrevista:

ConJur — Temos acompanhado casos de juízes sofrendo representações e até mesmo processos criminais por causa de conflitos com membros do Ministério Público e com advogados. Quais as providências possíveis para a associação?
Eduardo Cubas — A nenhuma corporação — seja da advocacia pública e privada, do Ministério Público ou de magistrados — cabe julgar o mérito de acusações em razão de ações individuais de seus membros, senão após o devido processo legal. Isso acreditamos que seja um senso comum em todas as instituições, afinal, a presunção de inocência situa-se ao nível de cláusula pétrea. E o que vemos muitas vezes é o mal uso das representações, a exposição política injusta, a mácula moral, pura e simplesmente. E pontuamos que das três instituições citadas, sem prejuízo da relevância de cada uma delas, aquela que deve ser mais protegida é a magistratura, porque a palavra final será sempre a do juiz. O Ministério Público é igual ao Ministério Privado, aqui representado pelos advogados. Estão em pé de igualdade. Mas o juiz não. Nenhum desses desempenha igual função. Assim, quando se ataca um juiz, se ataca ao próprio Estado em espécie, o detentor do direito de dizer a palavra final e único capaz a entregar a lei entre as pessoas, pacificar a sociedade, portanto. Os excessos devem ser combatidos com ações regressivas cíveis, com ações reparatórias com toda força, para que sirvam de exemplo a que eventuais representações não sejam apenas forma de intervir na liberdade de julgar ou na honradez da magistratura. Há muitos casos de advogados e membros do Ministério Público condenados a reparação civil pelo exercício irregular desse direito fiscalizatório da atividade judicante. A nossa associação irá intervir para defender todas as prerrogativas da magistratura, entre elas o direito indenizatório, pois violentar um juiz é violentar a todos. Isso não será tolerado. Aquele que pensar em injustamente se voltar contra os juízes, a resposta virá com toda força.

ConJur — A PEC 544 foi aprovada e virou a EC 73, criando quatro novos TRFs. Como os candidatos veem a expansão do 2º Grau da Justiça Federal? E como enxergam a decisão do ministro Joaquim Barbosa de suspender a criação dos novos TRFs?
Eduardo Cubas — No momento ainda somos candidatos, portanto não cabe emitir juízo sobre decisão judicial. Enquanto pessoa jurídica, teríamos mais liberdade. O momento pede observância da Lei Orgânica da Magistratura, portanto. Mas cabem algumas reflexões, pois a liminar do ministro Joaquim Barbosa vai de encontro ao seu propalado discurso de combate à corrupção, pois se existe uma instituição que é a responsável pelo julgamento das ações vultosas contra a administração pública esta é a Justiça Federal pela essência. A título de exemplo, o TRF-1, cuja base territorial foi cindida para os novos TRFs (Minas Gerais, Bahia/Sergipe, Norte), encontra-se com um tal nível de congestionamento que a sociedade não vê o resultado final das ações contemporaneamente a elas, seja para validade das mesmas, ou condenação dos culpados. Isso é muito ruim, pois se perde no tempo a missão da Justiça, de onde se aplica a velha lição de Rui Barbosa: “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. Poderíamos aqui abordar as ações do Sistema Financeiro de Habitação, dos planos econômicos, dos aposentados, e uma infinidade de casos a justificar a expansão dos TRFs, mas o espaço é curto. Além disso, a Justiça Federal é a única “lucrativa”, portanto, se falam de despesas públicas, tratar da expansão é justo ao contrário, investimento.

ConJur — O senhor é a favor da participação de juízes de primeira instância nas eleições para a direção dos tribunais?
Eduardo Cubas — Não somos só a favor como também reputamos ser essencial para a democracia. O Brasil é a segunda maior democracia do mundo cuja Justiça Federal ainda vive regida por normas da ditadura. Praticamente todas as unidades da Federação já possuem sua lei própria de organização, menos nós, cuja lei é do ano de 1966. Aliás, a ConJur publicou um artigo de nossa autoria sobre o tema. A falta de democracia prejudica o serviço Judiciário, pois somos regidos por atos administrativos, frequentemente alterados. Dentre outras, nossa principal missão será entregar aos juízes e a toda sociedade a Lei de Organização da Justiça Federal, pois está na Constituição o primado da lei e não é possível que só e justamente aos juízes federais não valha essa regra. É um absurdo!

ConJur — Advogados e membros do Ministério Público também deveriam participar da eleição para direção dos tribunais? Como poderia ser essa participação?
Eduardo Cubas — É claro que não. A participação dos advogados e membros do Ministério Público já estão garantidas pelas composições nos tribunais e, no caso, poderão ser eleitos. Representação autêntica maior não há. Se quiserem votar, que façam concursos públicos para o 1º Grau de jurisdição. Como se sabe, a eleição é para direção dos tribunais e dos juízos vinculados, não da advocacia, que já tem sua eleição própria, ou do Ministério Público, que elegem os procuradores-gerais e até mesmo o procurador-geral da República. Não consta que juízes possam votar para presidentes da OAB ou para cargos de direção do Ministério Público. Duvido que aceitem.

ConJur — A PEC dos Recursos — PEC 15/2011 —, que está para ser aprovada no Senado, atinge o objetivo de dar celeridade do Judiciário e evitar recursos protelatórios?
Eduardo Cubas — Deve-se entender a chamada PEC dos Recursos sob dois enfoques diferentes: primeiro, relativo à morosidade nos julgamentos, que a reforma pretende mitigar com a criação de obstáculos ao ingresso com sucessivas medidas processuais. Segundo, relativo à consequente valorização das decisões dos juízes de 1º Grau e dos desembargadores, que serão cumpridas em menor prazo. Por isso ela é positiva. Além disso, o problema da duração razoável do processo não está somente na exaustão recursal e da atividade jurisdicional nas instâncias superiores, valendo o enfoque da modificação do atual artigo 285-A do CPC, incluído pela Lei 11.277/2006, o que a doutrina denominou de improcedência prima facie ou sentença liminar de improcedência. Sabe-se que a OAB insurgiu-se, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.695-5, contra a Lei 11.277/2006, a qual está pendente de julgamento no STF. A Ordem alegou a ofensa aos princípios constitucionais da igualdade, da segurança jurídica, do acesso à Justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, enquanto o juiz tenta acelerar o processo julgando no tempo adequado e o mais breve possível, destravando o serviço judiciário, sem podar a faculdade processual do recurso e remessa ao tribunal para julgamento, a OAB pretende, no viés oposto, reduzir a marcha do processo e consequentemente dificultar a gestão das demandas de massa. O artigo 285-A é uma experiência brasileira que tem eficácia na gestão de processos e, no entanto, estamos retrocedendo porque os magistrados deverão, sob a vigência do artigo 333 do projeto, passar por todo o iter do procedimento comum para sentenciar sobre matéria exaustivamente julgada.

ConJur — Qual a eficácia da edição de súmulas pelos tribunais? A Justiça Federal deveria editar mais súmulas?
Eduardo Cubas — Em primeiro lugar, a opção por editar súmulas, da parte dos tribunais, é algo que não diz respeito, diretamente, à atividade associativa, mas não deixa de ser um tema interessante. Ora, cada colegiado, dentro de suas competências e atribuições, deve ter a liberdade de decidir se uma questão já se acha suficientemente madura para a edição de uma súmula, ou não. A edição de súmulas, por um lado, elimina o sentimento de insegurança jurídica e cria um norte para os demais julgadores, quando deparam com situações similares. Por outro lado, há quem entenda que ela cristaliza o Direito, retardando a mudança de entendimentos, o que pode ser útil para a sociedade como um todo. Assim, há convenientes e inconvenientes na edição dessas súmulas ou enunciados. Se há "eficácia", imagino que sim, até porque, caso a súmula não seja seguida, via de regra, até por decisão democrática, ela vai sofrer correção naturalmente. Se isso é bom ou ruim, isso vai depender da visão de mundo de cada intérprete.

ConJur — O senhor concorda com a cessão de procuradores da Fazenda para assessorar juízes e desembargadores?
Eduardo Cubas — Não vejo problema. Salvo se nós admitirmos que quem julga é o assessor e não o juiz. Aí vamos começar a discutir o problema. Ex absurdo, sequer poderíamos ter estagiários. Já pensou o que se pode ser dito a respeito?

ConJur — É preciso aumentar a participação da Justiça Federal na composição dos tribunais regionais eleitorais?
Eduardo Cubas — Uma coisa é óbvia. Se o argumento principal para que a Justiça Eleitoral esteja nas mãos da Justiça estadual é em razão da capilaridade das comarcas (e isso está mudando), um fato é que nos TREs não há que se falar nesse argumento, à toda prova e evidência de que só existe Tribunal Eleitoral nas capitais. Portanto, está mais do que na hora da sociedade “federalizar” a Justiça Eleitoral, que é a sua natureza, a começar pelo 2º Grau eleitoral, mesmo com emenda. Isso vai ser dito porque os juízes federais são imunes à pressão política estadual, que controla os tribunais de Justiça. Isso será upgrade tão ou mais importante que a própria Lei da Ficha Limpa. Vamos não só alertar a sociedade para isso, como mobilizá-la. Já fiz uma campanha nacional de conscientização tributária ["Abre o olho, cidadão"] com poucos recursos, que resultou em lei — a Lei da Nota Fiscal — sem o apoio da Ajufe, imagine o que poderemos fazer nessa área eleitoral. Podemos dar um passo importante na construção da democracia.

ConJur — O que o senhor pensa sobre a decisão da OAB, que está suspensa, de estender a quarentena a todos os advogados do escritório em que o juiz aposentado — ainda na quarentena — trabalhar? E da extensão da quarentena para todo o território sujeito à jurisdição do órgão em que o magistrado atuava (e não apenas ao juízo ou tribunal em que exerciam o cargo)?
Eduardo Cubas — Reserva de mercado explica? Pessoalmente, eu acho ótima, porque essa regra se aplica mais para a “advocacia de lobby”, em que ex-ministros de tribunais superiores são contratados para emprestar nome. E veja, está suspensa justamente por quem… Ora, acho bom, porque é um remédio amargo do qual a própria OAB está sentindo o efeito colateral, quando defende, com unhas e dentes, a politização na composição do tribunais superiores, hoje compostos majoritariamente por membros vindos da advocacia. A OAB tanto defendeu o acesso aos tribunais superiores por desembargadores vindos do quinto que agora começa a experimentar do próprio veneno. Os advogados de base, aquele que vai ao fórum, que não está comprometido com esse sistema, deveria começar a prestar mais atenção ao que ocorre dentro dos tribunais, pois o seu cliente pode se tornar vítima dessa lógica, basta ver um exemplo simples recente, nas causas de correção monetária dos expurgos. Lobby dos “bancos” com suas grandes “bancas”!

ConJur — Magistrados devem se aposentar aos 70 anos?
Eduardo Cubas — Salvo os artistas, acho que toda pessoa deveria se aposentar aos 70 anos, como cláusula inerente aos direitos humanos. Talvez quando a longevidade chegar a 110 anos, possamos repensar isso. A pessoa que chega nessa idade na magistratura e não deseja se aposentar é porque a toga virou uma segunda pele. Aí é ruim. Ainda não cheguei nem perto de lá, mas é indutiva essa ideia. E talvez não precise chegar até lá para saber disso, mas se sabe que o poder é como um afrodisíaco ou um elixir da vida. Isso não é bom para o ato de julgar.

Composição da chapa Nova Ajufe
Presidente – Eduardo Luiz Rocha Cubas (GO)
Vice-presidente da 1ª Região – Carlos Eduardo Castro Martins (DF)
Vice-presidente da 2ª Região – Luis Eduardo Bianchi Cerqueira (RJ)
Vice-presidente da 3ª Região – Ali Mazloum (SP)
Vice-presidente da 4ª Região – Selmar Saraiva da Silva Filho (PR)
Vice-presidente da 5ª Região – Hélio Silvio Ourém Campos (PE)
Secretário-Geral – Leandro Gonçalves Ferreira (SP)
Primeiro secretário – João Batista de Castro Júnio (BA)
Tesoureiro – Edvaldo Batista da Silva Júnior (PE)
Diretor da Revista – Antônio Carlos de Almeida Campelo (PA)
Diretor Cultural – Telma Maria Santos Machado (SE)
Diretor Social – Waldemar Cláudio de Carvalho (TO)
Diretor de Relações Internacionais – Carlos Alberto Antonio Junior (SP)
Diretor de Assuntos Legislativos – Jânio Roberto dos Santos (MS)
Diretor de Relações Institucionais – Roberto Wanderley Nogueira (PE)
Diretor de Assuntos Jurídicos – Marco Aurélio de Mello Castrianni (SP)
Diretor de Esportes – Raphael Cazelli de A. Carvalho (MT)
Diretor de Interesses dos Aposentados – Hamilton de Sá Dantas (DF)
Diretor de Comunicação – Marilaine Almeida Santos (SP)
Diretor Administrativo – Mônica Neves Aguiar da Silva (BA)
Diretor de Tecnologia da Informação – Haroldo Nader (SP)
Coordenador de Comissões – Cláudio Roberto Canata (SP)
Prerrogativas – Salem Jorge Cury (SP)
Suplentes – Silvana Conzatti (RS), Tânia Zuchi (MT), Máiza Pamponet (BA), Wagmar Roberto Silva (PA) e José Eduardo Nobre Matta (RJ)

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