Direito subjetivo

CNJ determina que TJ-PB nomeie aprovados em concurso

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30 de setembro de 2013, 16h12

O Conselho Nacional de Justiça determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso que ocorreu em 2008. O órgão considerou parcialmente procedentes três Pedidos de Providência contra o Tribunal de Justiça da Paraíba. “Os candidatos aprovados têm direito subjetivo à nomeação, desde que haja recursos orçamentários”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos processos.

Martins esclareceu, porém, que o direito subjetivo limita-se ao número de candidatos aprovados equivalente ao número de cargos criados pela Lei 9.073/2010, observada a Lei Complementar 96/2010. A condição imposta pelo CNJ é que haja orçamento suficiente, respeitado o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias que vão receber os novos servidores.

O CNJ reconheceu também o direito subjetivo dos candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012, com as mesmas condicionantes, e deu prazo de 20 dias para que o tribunal paraibano apresente planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias, criadas pela Lei Complementar 96/2010, ou então demonstre que já atingiu o limite prudencial de despesas ou que haja alguma excepcionalidade que inviabilize as nomeações dentro do prazo de validade do concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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