Danos estéticos

Clube é condenado a indenizar vítima de tiroteio

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29 de setembro de 2013, 17h52

Após não pagar e desistir da perícia solicitada, um clube do Gama (DF) foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e estéticos a uma frequentadora vítima de bala perdida durante tiroteio no local A mulher, que estava acompanhada do filho e de uma amiga, perdeu o rim e o ureter direitos. A decisão é do juízo da Vara Cível de Santa Maria. Cabe recurso da decisão.

O episódio aconteceu em janeiro de 2013. A autora conta que quatro bandidos pularam os  muros do clube e foram para a área da piscina, onde começaram o tiroteio. Ela foi atingida por uma bala perdida no abdômen e teve que se submeter a dois procedimentos cirúrgicos para retirada do projétil: uma laparotomia exploradora e uma nefrectomia, na qual o rim e o ureter foram extraídos. Na ação, pediu indenização equivalente a 300 salários mínimos pelos danos estéticos sofridos e de 150 salários mínimos a título de danos morais. 

A diretoria do clube contestou a ação, argumentando que não teve culpa pelo ocorrido e que as circunstâncias foram além das possibilidade de vigilância e de segurança do local. Segundo informou, os bandidos invadiram o clube para acerto de contas com outro cliente que estava na piscina. O clube também alegou que, por ter uma área extensa, não teria como prever o que iria acontecer. Ainda segundo os representantes, o estabelecimento não pode ser responsabilizado pela falta de segurança no país nem pelo fácil acesso a armas de fogo. 

Após audiência de conciliação frustrada entre as partes, o clube pediu a produção de provas periciais para comprovar os danos estéticos, o que foi aceito pelo magistrado. No entanto, o clube não pagou o valor cobrado pelo perito nomeado no prazo deferido nos autos. 

“Ao não pagar a perícia vindicada, a parte requerida arca com as consequências da não produção da prova atinentes à presunção de veracidade das alegações do consumidor que poderiam ter sido elididas pela prova pericial determinada”, escreveu o juiz na sentença. Em relação à tese defendida pelo clube de não ter responsabilidade pelo ocorrido, o magistrado afirmou o clube não adotou as medidas necessárias para prevenir o crime. Com informações do TJ-DF.

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