Resolução 511

STF prorroga prazos por conta de greve dos bancários

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26 de setembro de 2013, 19h49

A greve nacional dos bancários fez com que o Supremo Tribunal Federal alterasse o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, assinou a Resolução 511, que prorroga os prazos para o terceiro dia útil após o final da paralisação.

A norma aponta também que a comprovação do recolhimento dos depósitos, nos processos que tramitam no Supremo, deve ser feita até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação. A Resolução 51 entra em vigor nesta sexta-feira (27/9), quando será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

A base legal para a prorrogação dos prazos é o artigo 105, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Corte. O artigo prevê que os prazos não correm em períodos de férias, recesso e quando existir obstáculo judicial ou motivo de força maior reconhecido pelo STF.

Assim como o STF, diversos tribunais espalhados pelo país ampliaram prazos por conta da greve dos bancários. Alguns, como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o TJ-ES e os tribunais regionais do trabalho da 6ª (PE), 16ª (MA), 17ª (ES) e 22ª (PI) regiões, a prorrogação vale somente até o primeiro dia útil subsequente ao fim da greve.

No TJ do Paraná, a ampliação vale até o quinto dia útil após o encerramento da paralisação. A prorrogação até o terceiro dia útil, adotada pelo STF, também foi o modelo escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo TJ de Mato Grosso e pelos tribunais regionais do trabalho da 2ª (SP), 10ª (DF e TO), 14ª (AC e RO), 15ª (Campinas) e 21ª (RN) regiões.

Os TRTs da 5ª (BA), 13ª (PB), 18ª (GO), 19ª (AL) e 23ª (MS) regiões optaram por publicar um novo ato informando quando haverá o restabelecimento do prazo após o fim do movimento grevista dos bancários. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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