Decisões divulgadas

Índice de Transparência Fiscal induz a boas práticas

Autor

  • Andreia Scapin

    é advogada doutora em Direito Tributário pela USP professora convidada da pós-graduação da Universidade Mackenzie e pesquisadora do Centro Didático Euro-Americano sobre Políticas Constitucionais da Università del Salento Itália/Furb (Brasil).

26 de setembro de 2013, 11h10

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Com o desafio de incentivar a transparência fiscal e induzir boas práticas nos tribunais administrativos dos estados brasileiros, o NEF/Direito GV criou o Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT). O iCAT é produzido com base nas informações dos portais de transparência dos tribunais mediante a análise de 10 critérios, dentre os quais a disponibilização digital de: autos de infração impugnados, andamentos processuais, pautas de julgamento, decisões de primeira e segunda instâncias, tempo de permanência, estoque de processos.

O resultado da pesquisa, efetuada no primeiro semestre de 2013, apontou um cenário preocupante, pois, numa escala de 0 a 100, 27 dos 29 órgãos de arrecadação avaliados ficaram abaixo de 40 pontos, o que mostra a dificuldade de acesso à informação no Brasil, obstáculo à boa governança e à eficiência da administração fiscal.

O estado de São Paulo ficou em primeiro lugar com 53 pontos no resultado total das aferições, seguido de Santa Catarina, com 52 pontos. Destaca-se que esses dois estados são os únicos que permitem o acesso do cidadão às decisões de primeira instância. Oxalá todos os tribunais administrativos as disponibilizassem em seus portais.

Num país com mais de 100 milhões de usuários da internet, como o Brasil, a criação de bases digitais abre caminho para superar problemas práticos do direito tributário, contribui para o aumento da transparência fiscal e dá maior segurança jurídica. Além disso, possibilita a atuação eficiente e facilita o controle social e institucional da administração, concretizando o direito fundamental à informação prescrito no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição, regulado pela Lei 12.527/2012.

A tecnologia digital, apesar de fazer parte do dia a dia do contribuinte há alguns anos, devido à crescente automatização das obrigações fiscais, ainda não se reflete num alto grau de transparência dos fiscos brasileiros, por isso vale verificar a experiência transformadora do TIT/SP nos últimos 4 anos.

Após a Lei 13.457/2009, regulada pelo Decreto 54.486/2009, que regula a informatização do processo administrativo tributário no estado, o TIT/SP permitiu ao cidadão o acesso digital de informações no sítio www.fazenda.sp.gov.br/tit. Num primeiro momento, foram cadastradas cerca de 10 mil decisões de primeira e segunda instâncias. Atualmente, já somam mais de 80 mil julgados, publicados desde 2005, sendo contínua a atualização do banco de dados. Objetiva-se, aos poucos, incluir as decisões anteriores a 2005.

Antes da modernização, dada a inexistência de cadastro de autos por assunto, o acesso às decisões do tribunal era possível apenas se fosse informado o número do processo. Apesar da distribuição do “Ementário”, com algumas decisões das câmaras do TIT/SP, o material era insuficiente para compor a jurisprudência e possibilitar o conhecimento geral.

Essa situação favorecia advogados com maior atuação no contencioso administrativo tributário, pois o volume de processos defendidos lhes possibilitava conhecer profundamente as interpretações do tribunal. O uso da tecnologia digital ensejou uma mudança significativa visto que viabilizou a concorrência leal entre os profissionais.

Para José Paulo Neves, presidente do TIT/SP, a criação do sistema digital foi tardia já que dependia da construção dum alicerce, de outro modo seria “informatizar o caos”. Por isso, em 2008, o tribunal passou por uma reestruturação, reformulando suas câmaras para dar rapidez aos atos processuais e atendendo as demandas do processo eletrônico. Também foram introduzidas mudanças culturais internas, a exemplo da aplicação de regime de metas, e definida a rotina operacional do contencioso digital.

O TIT/SP é um órgão da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda com função judicante no âmbito administrativo. Compõe-se de 16 câmaras julgadoras de recurso ordinário e pedido de reforma de julgados administrativos. Sua câmara superior, considerada como órgão maior, é composta por 16 juízes distintos dos que compõem as câmaras julgadoras; sua principal atribuição é harmonizar a jurisprudência do tribunal.

Hoje, no TIT/SP, o processo é eletrônico do início ao fim (portal ePAT). O próximo passo será efetuar a integração entre os sistemas digitais da própria Secretaria da Fazenda, bem como destes com os de órgãos externos, especialmente do TJ/SP, para acelerar o envio de respostas aos questionamentos formulados e viabilizar a execução fiscal eletrônica.

É efervescente a demanda da sociedade por transparência no Brasil. O iCAT incentiva o aprimoramento institucional dos fiscos brasileiros, fazendo-os repensar e aperfeiçoar o modelo utilizado, não apenas para atender às exigências e prescrições normativas, mas para auxiliar a sua concretização.“O iCAT é um motivador de mudanças de comportamento e da busca de mecanismos para melhorar a eficiência dos tribunais”, afirma Neves.

O NEF/Direito GV procura encontrar soluções originais para superar os problemas da sociedade brasileira, buscando estratégias, a exemplo do iCAT, que viabilizam a aplicação do Direito no desenvolvimento do Brasil, incentivando a transparência na tributação e induzindo boas práticas.

Autores

  • Brave

    é pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Doutoranda em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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