Atribuições e deveres

TJ-RJ altera resolução sobre juízes leigos

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25 de setembro de 2013, 16h01

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoveu alterações na Resolução 002/2011, que trata dos juízes leigos. O objetivo é adequar a atuação dos juízes leigos à Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a atividade.

Conforme o novo texto, os juízes leigos serão designados pela presidente do TJ-RJ para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

A função deverá ser exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, selecionados por concurso púbico organizado pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes).

A resolução estabelece como atribuições dos juízes leigos presidir audiências de conciliação e de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas, e apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos juizados especiais, a ser submetida ao juiz de direito do juizado em que exerça suas funções para homologação da sentença.

Já os deveres determinados no dispositivo são assegurar às partes igualdade de tratamento. Além disso, devem submeter ao juiz de Direito, imediatamente após as sessões de audiência, as conciliações para homologação e, no prazo de dez dias, apresentar o projeto de sentença para homologação. Devem também comparecer, pontualmente, no horário de início das audiências e não se ausentar, injustificadamente, antes do seu término.

Ainda segundo a resolução, será dispensado da função o juiz leigo que apresentar índice insatisfatório de produtividade, conforme aferição realizada pela Cojes, ou tiver índice de celeridade na elaboração dos projetos de sentença abaixo da média, faltar ou atrasar injustificadamente as audiências ou descumprir o Código de Ética dos Juízes Leigos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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