Compromisso em edital

Funai é obrigada a comprar terras para aldeia

Autor

25 de setembro de 2013, 10h05

A Fundação Nacional do Índio tem prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para adquirir 424 hectares, para completar as terras da Reserva Indígena Aldeia Kondá, nas imediações de Chapecó (SC). A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão lavrado no último dia 18 de setembro.

A ação cobrando a aquisição de terras foi movida pelo Ministério Público Federal após a Funai ter deixado de cumprir sua parte no Termo de Conduta do edital de leilão do aproveitamento hidrelétrico Foz do Chapecó. Este estabelece que o vencedor do edital deveria adquirir 1,5 mil hectares de terras para a comunidade indígena, e a Funai, 800 hectares.

Após vencer o certame, o Consórcio Energético Foz do Chapecó adquiriu o combinado em 2010, diferentemente da Funai, que comprou apenas 330ha. A aldeia, planejada para ter 2,3 mil hectares, deve abrigar 64 famílias e ter espaço para as gerações futuras.

A Funai recorreu ao tribunal após ser condenada em primeira instância a fazer a aquisição das terras restantes em 90 dias. A Fundação alegou que não tem compromisso administrativo que a obrigue à aquisição de terras.

A relatora do caso na corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a sentença. Segundo ela, os documentos juntados aos autos demonstram a legitimidade e a responsabilidade assumida pelas autoridades da Funai no Termo de Conduta para a aquisição das terras da Aldeia Kondá.

“Os documentos oficiais, os quais gozam de fé pública, foram firmados por diretores, administradores e coordenadores da Funai e também por procuradores da República e trazem informação inequívoca da obrigação”, ressaltou a desembargadora.

Marga modificou a decisão apenas quanto ao prazo estipulado, estendendo-o em mais 90 dias. “Embora já decorridos longos anos sem que a Funai tenha cumprido sua obrigação de aquisição da área da terra faltante para completar os 2.300 ha, entendo ser razoável estender o prazo na sentença, visto que os trâmites burocráticos relativos à transferência de propriedade podem prejudicar a satisfação tempestiva da obrigação.”

O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida em favor dos indígenas que compõem a reserva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!