Suspeita de favorecimento

CNJ afasta desembargador e juiz do TRF-3

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24 de setembro de 2013, 10h22

O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foram afastados de seus cargos pelo Conselho Nacional de Justiça. O órgão decidiu pela abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os magistrados por desvio funcional e favorecimento a partes em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).

O favorecimento, segundo a acusação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, teria ocorrido com o julgamento de um Mandado de Segurança em uma força-tarefa na Vara, em janeiro de 2011. A força-tarefa, segundo a acusação, havia sido determinada por Nery da Costa Júnior, que atuava como corregedor substituto do TRF-3. O objetivo do trabalho era processar e julgar feitos envolvendo acusados presos.

A abertura do processo contra os magistrados havia sido feita pela então relatora da sindicância, a ex-corregedora Eliana Calmon, em julho de 2012, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Ao retomar o julgamento nesta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, acompanhou o voto da então relatora, pela instauração do processo contra os magistrados. Em seguida, o conselheiro Gilberto Martins sugeriu o afastamento dos envolvidos e foi seguido pelos conselheiros que ainda não haviam votado.

Nery Júnior reclama da falta do contraditório no processo. Seu advogado, Carlos Marques, pediu reapresentação da sustentação oral nesta segunda-feira (23/9), levando em conta a mudança de conselheiros do CNJ, ocorrida em agosto. O pedido foi negado. “Conselheiros que viram o processo pela primeira vez hoje votaram para nos afastar dos nossos cargos”, reclama. O afastamento foi duramente criticado pelo magistrado, para quem não faz sentido afastar “cautelarmente” os envolvidos em um processo que está no tribunal há mais de um ano.

Já pleiteando por seu direito de defesa, o desembargador entrou, em julho de 2012, com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que o pedido de abertura de sindicância contra ele fosse votado pelo Conselho Nacional de Justiça antes de sua defesa prévia ser analisada. A ação foi distribuída para o gabinete do ministro Marco Aurélio.

O problema apontado por Nery Júnior é que o relatório posto na pauta do CNJ não levou em conta sua defesa prévia e baseou-se em provas “emprestadas” da Corregedoria do TRF-3, que havia investigado a atuação do juiz Jordan. Isso violaria, segundo a defesa do desembargador, o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.

Casos e acasos
O problema concreto apontado pelo Ministério Público é que durante a força-tarefa em Ponta Porã, o juiz Gilberto Rodrigues Jordan incluiu na pauta dos trabalhos e julgou Mandado de Segurança apresentado pelo grupo frigorífico Torlim, que pedia a liberação de bens que estavam retidos para pagamento de dívidas tributárias em favor da União. A decisão proferida resultou na liberação dos bens do frigorífico.

“Salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, ao lembrar trecho do voto da ministra Eliana Calmon. O presidente do CNJ enfatizou a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de processos penais envolvendo o frigorífico.

O dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia, atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e, segundo a acusação, os dois são sócios em uma fazenda. Além disso, um dos advogados da banca chegou a ser nomeado como chefe de gabinete do magistrado.

Mas a atenção da força-tarefa não foi dada somente ao caso. Relatório feito à época da ação mostra que o trabalho resultou no exame de 108 dos 153 processos envolvendo réus presos e julgou a Medida Cautelar em questão porque ela tramitava há sete anos e era o único caso pronto para ir a julgamento com urgência naquele período.

Em julho de 2012, o presidente do TRF-3 à época da criação da força-tarefa, Roberto Luiz Ribeiro Haddad, confirmou ter pedido a força-tarefa, tendo se baseado em ofício do desembargador Luiz de Lima Stefanini, da 5ª Turma do tribunal, “solicitando providências quanto aos atrasos na prestação jurisdicional da juíza Lisa Taubemblatt [titular da vara de Ponta Porã], que estava acarretando em apreciação de grande número de Habeas Corpus no TRF-3”.

O ofício de Stefanini foi encaminhado a Haddad por Nery Júnior, que, à época, era corregedor substituto do tribunal e ocupava a corregedoria interinamente devido a ausência temporária da titular, a desembargadora Suzana Camargo. Nery Júnior ficou responsável por instalar a força tarefa.

Haddad afirmou à reportagem da revista Consultor Jurídico que, à época, havia recebido, além do ofício, reclamações informais de advogados sobre a jurisdição de Ponta Porã. Ele diz acreditar que o trabalho da força-tarefa foi bem sucedido, uma vez que não recebeu mais nenhuma reclamação depois de sua conclusão.

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