Valor moderado

STJ mantém indenização de Dado Dolabella a camareira

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23 de setembro de 2013, 18h23

Por não considerar o valor irrisório ou exorbitante, o Superior Tribunal de Justiça não reavaliará a indenização de R$ 40 mil que o cantor e ator Dado Dolabella terá de pagar a uma camareira. Ela acusou o ator de agredi-la durante briga entre Dado e Luana Piovani, sua namorada à época, dentro de casa noturna no Rio de Janeiro em 2008.

Reprodução
Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha afirma que o STJ só altera indenização por danos morais caso o valor fixado distancie-se da finalidade legal e da prestação jurisprudencial. Neste caso, segundo ele, o valor foi fixado com moderação, sem enriquecimento ilícito da vítima. Assim, não há excepcionalidade que justifique a revisão pelo STJ, e acolher o Agravo em Recurso Especial “implicaria reexame de questões fático-probatórias”, algo que vai contra o previsto na Súmula 7 do STJ.

O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela camareira. Por conta da agressão, ela ficou afastada do trabalho e impedida de praticar suas atividades habituais por 30 dias.

Maria da Penha
Esse é mais um dos desdobramentos na Justiça do mesmo episódio de agressão de Dado a Luana Piovani. A briga do casal de namorados foi inicialmente incluída no rol de crimes previstos na Lei Maria da Penha. No entanto, a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ decidiu que a lei não poderia ser aplicada ao caso, por entender que não ficava configurada hipossuficiência ou situação de vulnerabilidade da atriz. Com base em tal entendimento, o caso foi enviado para a 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro. O Ministério Público ajuizou Recurso Especial junto ao STJ para reverter a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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