Vitor Bizerra

CNJ afasta juiz do Tribunal de Justiça da Bahia

Autor

23 de setembro de 2013, 22h23

O plenário do Conselho Nacional de Justiça instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para analisar o envolvimento do juiz baiano Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra na adoção ilegal de cinco crianças de uma mesma família. O CNJ decidiu nesta segunda-feira (23/9) afastar o juiz de suas funções até o fim do processo.

A proposta de abertura do procedimento foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que é relator da Correição 0006775-41.2012.2.00.0000. Ele citou diversos indícios de irregularidades apontadas durante a correição que a corregedoria promoveu em Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, no interior da Bahia, em novembro de 2012.

Falcão afirma em seu voto que Vitor Bizerra desrespeitou o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que versa sobre os deveres do magistrado. Além disso, continua o corregedor, o juiz também descumpriu os artigos 9º e 25 do Código de Ética da Magistratura. O artigo 9º determina que seja dado tratamento igual às partes, enquanto o artigo 25 aponta que o juiz deve ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.

O caso envolvendo a adoção dos cinco irmãos ocorreu em Monte Santo. Por decisão do juiz, os pais biológicos perderam a guarda dos filhos em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público. As crianças foram adotadas por famílias de Campinas e Indaiatuba, cidades do interior paulista.

A correição indica que, em maio de 2011, um casal de Indaiatuba chegou a Monte Santo pedindo adoção e guarda provisória de uma criança com dois meses de vida. O MP deu parecer favorável à guarda provisória na mesma data, e o juiz concedeu a liminar um dia depois. O corregedor nacional de Justiça aponta que os pais biológicos não foram citados ou intimados no processo.

Os responsáveis também não foram ouvidos no caso dos outros quatro filhos. Além disso, segundo Falcão, as três audiências que definiram a guarda das crianças ocorreram simultaneamente, às 11h30 de 1º de junho de 2011. Outra irregularidade constatada por ele foi a ausência de representante do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!