Danos morais

Cliente será indenizado por recusa de cartão de crédito

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23 de setembro de 2013, 14h51

Merece indenização o constrangimento de um cliente de cartão de crédito que, mesmo com todas as faturas pagas, não consegue utilizar o serviço para quitar seus gastos. Com base em tal entendimento, a 4ª Turma Recursal de Fortaleza manteve decisão de primeira instância e condenou a American Express Card a indenizar um servidor público em R$ 4 mil por danos morais.

Relator do caso, o juiz Magno Gomes de Oliveira afirmou que o constrangimento sofrido pelo cliente é inegável, pois o cartão foi recusado mesmo com ele pagando regularmente as parcelas. Ele rejeitou o argumento da empresa, que pedia a improcedência da ação sob a alegação de que não houve comprovação da situação vexatória a que o cliente teria sido exposto.

O homem aceitou sugestão da própria empresa para alterar seu plano, o que traria vantagens a ele. No entanto, pouco tempo depois, teve o cartão recusado em um restaurante de Fortaleza, sob a alegação de que o cartão estaria inválido. A situação se repetiu em outras ocasiões, o que levou o homem a buscar reparação por danos morais. O pedido foi aceito pelo juízo da 16ª Unidade Especial Cível e Criminal de Fortaleza, que fixou a indenização em R$ 4 mil, valor mantido pela Turma Recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 032.2011.926.300-5

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