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Definição sobre Embargos Infringentes foi destaque

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21 de setembro de 2013, 10h45

Foi o destaque da semana o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ser favorável ao cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e assim fechar o julgamento em 6 a 5 pela admissibilidade do recurso. Último a votar na questão, o decano desempatou o julgamento, e assim garantiu a 12 réus o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte. Em um voto longo, o decano reafirmou o que já havia dito no dia 2 de agosto do ano passado, quando reiterou que os Embargos Infringentes estão previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e não foram, assim, suprimidos pela Lei 8.038, de 1990. Clique aqui para ler a notícia.

Ampliação da quarentena
A Ordem dos Advogados do Brasil agiu de forma ilegal ao estender a todo escritório a quarentena imposta a juiz que se aposenta e volta a advogar. Segundo decisão do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ampliar, por meio de ato administrativo, aos demais advogados do escritório contratante a vedação de três anos sem advogar na jurisdição em que atuava o juiz faz “lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”. A decisão diz também que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que impõe a terceiros restrição maior do que aquela prevista na Constituição ao próprio juiz aposentado. Clique aqui para ler a notícia.

Justiça do Trabalho
A ConJur lançou, no dia 12 de setembro, o Anuário da Justiça do Trabalho 2013. Na ocasião, ministros do Tribunal Superior do Trabalho ressaltaram a importância da obra e comentaram também temas atuais desse ramo da Justiça. A possibilidade de terceirização de atividade-fim dividiu os ministros, mas a maioria se posiciou contra o projeto de lei que trâmita no Congresso e quer autorizar a teceirização de todas as atividades e funções de uma empresa. Já a possibilidade de incluir arbitragem em relações trabalhistas causou preocupação. Para eles, critérios como previsão em contrato, o momento em que o trabalhador pode fazer a opção por esse meio e a forma como serão escolhidos os árbitros podem fazer a diferença entre a violação ou não de direitos dos trabalhadores. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista do domingo
Em entrevista à revista ConJur, o diretor de Assuntos Internacionais do Ministério da Justiça de Israel, Yuval Kaplinsky, explica como funciona a Suprema Corte de Israel, que não tem uma Constituição escrita e vê o aumento do acesso ao Judiciário. Ele conta também que ao contrário do que o senso comum pode sugerir, as preocupações de Israel no que toca a cooperação internacional passam ao largo de assuntos relacionados ao combate ao terrorismo. O enfrentamento ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro, a fraudes financeiras e aos crimes cibernéticos é a maior motivação para buscar a colaboração de outros países na área jurídica. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
Na coluna Direito Comparado, o advogado da União Otávio Luiz Rodrigues conta que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2013 o novo Código de Processo Civil português. Na coluna, ele examina alguns aspectos do processo legislativo, dos antecedentes políticos da aprovação do Código e de mudanças específicas introduzidas com a nova lei. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 17 de setembro, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro questiona a defesa por parte da imprensa para encerrar o mensalão quando os Embargos Infringentes são uma discussão eminentemente técnica. “Saber se o Regimento Interno do STF foi, ou não, recepcionado pela Constituição como lei federal ordinária e se a Lei 8.038/90 o revogou nesta parte não é questão política, nem tem nada a ver com impunidade. Trata-se de analisar temas de índole jurídica, com aplicação de conceitos como recepção da lei por nova ordem constitucional, revogação expressa ou implícita de lei, incompatibilidade de nova lei com norma anterior, ou seja, que exigem uma análise sóbria, tranquila e, repito, técnica, por parte dos insignes ministros de nossa Suprema Corte”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 499,9 mil visitas e teve 1,081 milhão de visualizações de página de 13 a 19 de setembro. A quarta-feira (18/9) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 92,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 9,6 mil visitas, foi a notícia sobre a decisão do ministro Celso de Mello favorável ao cabimento dos Embargos Infringentes no processo do mensalão. O ministro desempatou o julgamento e garantiu a 12 réus o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 7,3 mil visitas, a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda de negar recurso das organizações Globo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Carf rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo. Clique aqui para ler.


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Comentário da semana
No artigo do advogado Aristoteles Atheniense, no qual ele defende que o juiz deve considerar opinião pública ao tomar uma decisão, o também advogado Barouch fez o seguinte comentário: "Penso que entender as ‘vozes’ da rua seja uma tarefa inglória. Afinal, lá se encontram diversos e quase inconciliáveis seguimentos, desde movimentos sociais e político-partidários até os denominados ‘Black Block’. E, mesmo que fosse possível entender bem a mensagem que transmite a rua, é imperioso indagar: essas vozes estão legitimadas a defender o interesse do povo brasileiro, sobretudo daqueles que não foram às ruas ou que não voltaram mais por discordar dos métodos empregados para reivindicar direitos e obrigações do Estado? Eu penso que não. Além do mais, há opinião publicada querendo se passar por opinião pública… Acredito que o Ministro Luis Roberto Barroso está correto, porque o Juiz que defende a Constituição (especialmente porque Democrática) está atento a tudo isso e não se deixa afastar do que a sociedade entende ser correto e adequado. A Constituição Federal de 1988 é uma escolha livre da sociedade brasileira e não pode ser revista senão pelos meios que essa própria sociedade erigiu por meio de seus representantes. Por isso, acredito que se for observada a Constituição, respeitado será o interesse social". Clique aqui para ler o comentário.


As manchetes da semana
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