Princípio da razoabilidade

Procurador condenado pode trabalhar como professor

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21 de setembro de 2013, 11h28

Um procurador da Fazenda Nacional condenado a mais de oito anos de reclusão por patrocínio infiel, formação de quadrilha e crime tributário manterá seu cargo de professor na Universidade Federal da Paraíba. Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal, ao recorrer da decisão que determinou a perda somente do cargo de procurador, deixou de atacar um de seus fundamentos, relacionado ao princípio constitucional da razoabilidade. Isso inviabilizou o Recurso Especial, de acordo com a Súmula 126 do STJ.

Segundo o juiz sentenciante, as atividades de professor não guardariam nenhuma relação com as atribuições de procurador da Fazenda Nacional, cargo no qual cometeu os delitos. Assim, não haveria a possibilidade de reiteração de crimes da mesma natureza.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão. Para o TRF-5, diante da cumulação de cargos, deveria ser privilegiada a proporcionalidade. Contra essa decisão, o MPF entrou com recurso especial no STJ, sustentando a prevalência do texto do artigo 92 do Código Penal.

Constituição
O ministro Marco Aurélio Bellizze, no entanto, apontou que o TRF-5 embasou seu entendimento também em princípio constitucional. A jurisprudência do STJ não aceita o processamento de Recurso Especial quando há na decisão recorrida fundamento constitucional que, por si próprio, basta à sua manutenção, e não é apresentado o Recurso Extraordinário simultâneo.

Foi o que ocorreu no caso. O TRF-5 deixou de aplicar de forma concomitante as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 92 do CP, com fundamento no princípio constitucional da razoabilidade. Mas o MPF não interpôs o Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Assim, mesmo que o Recurso Especial do MPF fosse provido, a decisão do TRF-5 não seria desconstituída, por fundamentar-se na Constituição.

Motivação
O relator disse que a perda do cargo por condenação penal exige motivação, nos termos expressos do CP. Portanto, a perda do cargo deve guardar relação com a gravidade do crime praticado e sua incompatibilidade absoluta com a permanência do agente no cargo, ou visar evitar a prática de ilícitos similares.

Como o juiz considerou que o cargo de professor universitário não guarda relação com as atribuições de procurador da Fazenda, cargo no qual os crimes foram praticados, a decisão de não aplicar a perda desse outro cargo foi tida por motivada.

Para o ministro Bellizze, as instâncias ordinárias analisaram a questão não só do ponto de vista objetivo, mas também subjetivo, o que foi correto. Além disso, rever a conclusão desses pontos exigiria a análise de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.285.783

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