Decisão estendida

Liminares do STF soltam membros da Igreja Maranata

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21 de setembro de 2013, 9h13

Não basta a gravidade abstrata do crime ou a comoção social por ele causada para justificar a imposição da prisão cautelar. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski para estender a quatro membros da cúpula da Igreja Maratana o Habeas Corpus que revogou a prisão do advogado Carlos Itamar Coelho Pimenta, preso na mesma ação.

O ministro tomou a decisão ao analisar dois pedidos de extensão. O primeiro, julgado no dia 5 de setembro, beneficiando os réus Antônio Carlos Peixoto, Amadeu Loureiro e Wallace Rozeti. O segundo, julgado nesta quinta-feira (19/8), beneficiando o presidente da Igreja Maranata, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros, representado pelos advogados Fabrício Campos, Conceição Aparecida Giori e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados.

De acordo com o ministro, por ter sido concedida a prisão domiciliar, a situação de Gedelti Gueiros possui particularidades que a difere da situação de Coelho Pimenta. Entretanto, o ministro apontou que a decisão que determinou a prisão de ambos foi fundamenta da mesma maneira. “O argumento utilizado foi a necessidade de se preservar a ordem pública devido à gravidade em abstrato dos delitos supostamente praticados e à comoção social por eles provocada”, explicou.

Argumentos insuficientes para manter a prisão, diz Lewandowski. Em seu voto, ele diz que o entendimento pacífico no STF é de que a gravidade abstrata do crime e a comoção social não são motivos para justificar a prisão cautelar. “Assim, o STF vem repelindo a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente”.

Na decisão, o ministro determina que os réus permaneçam em liberdade até o julgamento definitivo Processo 0016347-86.2013.808.0024 da 8ª Vara Criminal de Vitória. Lewandowski registrou ainda que, caso entenda necessário, o juízo pode fixar uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Entenda o caso
Em maio, 19 membros da Igreja Cristã Maranata, incluindo pastores, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Espírito Santo pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada. Eles teriam praticado desvio de dízimo da igreja, envolvendo uma movimentação financeira de R$ 24,8 milhões, segundo o próprio MP-ES. Antes, em março, o pastor Gedelti e outros três membros da igreja haviam sido presos por coagir testemunhas do inquérito que investigava crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, falsidade ideológica e desvio de dinheiro público cometidos pela igreja.

Em junho, o Ministério Público do Espírito Santo pediu a prisão preventiva de 12, dos 19 membros, alegando que mesmo após a prisão no início do ano e o afastamento deles das atividades da entidade, continuavam participando das reuniões e até mesmo ditando regras dentro da instituição. O juiz Ivan Costa Freitas, da 8ª Vara Criminal de Vitória, acolheu o pedido e determinou a prisão de dez membros. De acordo com os argumentos apresentados pelo MP-ES, e acolhidos pelo juiz, os denunciados estavam fazendo uma perseguição espiritual, moral e material contra todos que se voltaram contra o sistema Maranata, fazendo intimidações e ameaças diretas, indiretas, expressas e veladas.

Devido a idade avançada, 82 anos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu Habeas Corpus parcial e determinou ao pastor Gedelti Gueiros a prisão domiciliar com diversas restrições. Desde que foi preso o pastor estava impedido de receber visitas, usar o telefone ou a internet e de conversar com seus advogados. Para falar com seu cliente, os advogados dependiam de uma agenda feita pelo juiz do caso.

A decisão foi contestada pelos advogados do pastor Gedelti no Superior Tribunal de Justiça em agosto, que analisou o pedido somente nesta quinta-feira (19/9), indeferindo o pedido. Como houve demora no julgamento, os advogados apresentaram também pedido no STF que deferiu a liminar.

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