Princípio da isonomia

Confissão não pode diminuir pena aplicada a empregado

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19 de setembro de 2013, 20h10

É impossível aplicar penas distintas a empregados que cometem o mesmo ato de improbidade. Assim decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de embargos da Volkswagen do Brasil e confirmar a impossibilidade de aplicação de justa causa somente a alguns dos 105 empregados que integraram esquema fraudulento que causou prejuízo financeiro à empresa.

A condenação que reverteu a justa causa aplicada a um dos empregados já havia sido mantida anteriormente pela 2ª Turma. A Volkswagen recorreu à SDI-1, alegando que o empregado foi dispensado por justa causa por ter participado de um esquema que ficou conhecido na empresa como "lavanderia Volkswagen", na qual empregados cobravam reembolso por despesas fictícias por meio de notas fiscais frias. Para a dispensa do empregado, a Volks aplicou o artigo 482 da CLT, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa por atos de improbidade.

A punição, porém, foi convertida em dispensa imotivada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para o tribunal, a empresa optou por dispensar por justa causa apenas os ocupantes de cargo de chefia, aplicando penalidade mais brandas aos demais integrantes do grupo que praticou a fraude. Especificamente em relação ao trabalhador que ajuizou a reclamação trabalhista, um ferramenteiro, a dispensa por justa causa não foi pela prática de ato de improbidade, e sim porque ele não havia confessado a falta no primeiro depoimento prestado.

Para o TRT-SP, o fato de o empregado ter admitido sua falta e afirmado que omitiu as declarações na primeira vez que depôs, por medo de perder o emprego, não justifica a conduta da empresa, que, à época, aplicou punições diversas aos 105 funcionários que cometeram as mesmas irregularidades.

Ao apreciar o Recurso de Revista, o ministro Augusto César de Carvalho, relator dos embargos à SDI-1 disse que o TRT-SP não resolveu a controvérsia apenas baseado na ocorrência da justa causa e da confissão, mas, principalmente, sob o enfoque da ofensa ao princípio da isonomia, considerando a adoção de critérios diferenciados para a dispensa dos empregados envolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-ED-RR-142540-90.2002.5.02.0464

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