Nova vara

STF adia júri da chacina de Unaí até definir local

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18 de setembro de 2013, 11h40

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por meio de decisão liminar, o início do julgamento pelo tribunal de júri do fazendeiro Norberto Mânica, acusado, em 2004, de ser o mandante do assassinato de quatro auditores fiscais do Ministério do Trabalho em Unaí (MG). A decisão é do ministro Marco Aurélio, que acolheu o Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela defesa do produtor rural.

Dessa forma, o julgamento, que começaria nesta terça-feira (17/9), ficará suspenso até que o STF se pronuncie sobre o pedido feito pelos advogados do fazendeiro para trocar o local do júri. Eles pleiteiam o direito de o réu ser julgado em local mais próximo à ocorrência dos fatos que são objetos da Ação Penal que corre em primeira instância. A tese da defesa se embasa na previsão constitucional de o réu poder ser julgado pelos seus pares, isto é, por um júri formado em sua cidade.  

Na época do crime, por causa da falta de uma vara federal em Unaí, coube à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, julgar o processo. Porém, como foi instalada, em agosto do ano seguinte (2005), a Subseção Judiciária da cidade de Patos de Minas, os advogados pediram a declaração de incompetência do foro original em favor da nova vara federal, com jurisdição sobre o município de Unaí. Eles requereram a remessa dos autos à nova subseção.

O pedido foi indeferido, assim como também o Habeas Corpus impetrado posteriormente com o mesmo propósito, em 2006, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa de Mânica entrou com novo HC no Superior Tribunal de Justiça, que foi distribuído ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e também rejeitado. Diante da decisão, os advogados de Norberto Mânica decidiram não entrar com HC no Supremo Tribunal Federal. Porém, a defesa do corréu Hugo Alves Pimenta impetrou um outro HC no STF, que acabou relatado pelo então ministro Sepúlveda Pertence.

O ministro entendeu que a tramitação da Ação Penal na Seção Judiciária de Minas Gerais não podia ser considerada nula naquela fase do processo, pois o princípio do julgamento pelos pares só passaria a vigorar em um segundo momento. No entanto, Pertence reconheceu que a competência originalmente estabelecida duraria apenas até a fase da apresentação da contrariedade ao libelo, sendo que, após isso, o processo deveria migrar para a nova subseção judiciária se assim fosse requerido pelos acusados.

Nesse meio tempo, foi criada a Subseção Judiciária de Unaí, deslocando a competência de Patos de Minas para aquele município. Também nesse período, a Lei 11.689, de 2008, extinguiu os institutos do libelo e da contrariedade ao libelo. Desse modo, a defesa de Norberto Mânica pediu a remessa imediata dos autos para a Subseção Judiciária de Unaí, o que foi atendido pela juíza da 9ª Vara em Belo Horizonte.

O Ministério Público Federal interpôs, então, recurso contra a decisão da 9ª Vara, e os autos da Exceção de Competência foram remetidos ao TRF-1. Em março deste ano, o MP ajuizou um Mandado de Segurança para suspender o Recurso em Sentido Estrito, o que foi indeferido por falta de legitimidade ativa, em função de o recurso ter sido impetrado por procuradores da República. No mesmo mês, o MP entrou com um novo Mandado de Segurança, que foi negado também por questões processuais. No dia seguinte à rejeição do mandado, o Parquet ajuizou uma Reclamação no Superior Tribunal de Justiça, alegando que a mudança do processo descumpria o entendimento do STJ em decisões de HCs anteriores, o que foi acolhido.

Reclamação sorrateira
Para a defesa, que entrou com Habeas Corpus no STF com pedido de liminar contra a decisão do STJ, ao ajuizar a Reclamação naquela corte, o MP induziu o juízo ao erro. Isso porque o Ministério Público não se referiu ao mérito da decisão do STF envolvendo a troca de local do júri e tampouco informou os interessados que entraria com o recurso no STJ. A Reclamação, distribuída ao ministro Jorge Mussi, foi julgada em 30 dias.

“Foi uma Reclamação sorrateira do MP, que acabou induzindo o tribunal ao erro”, avalia o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que conversou com a revista Consultor Jurídico. "Desconsideraram o que foi decidido pelo STF, não se referindo àquele aspecto da decisão da suprema corte, e nem mesmo notificaram o interessado sobre a ação no STJ. Se tivéssemos sido informados, poderíamos alertar o ministro sobre a falha processual”, diz.

Além de Kakay, o Habeas Corpus impetrado no STF foi assinado pelos advogados Pedro Ivo Cordeiro, Marcelo Turbay, Roberta de Castro Queiroz, Liliane de Carvalho Gabriel e Alaor Almeida Castro. Ao acolhê-lo liminarmente, o ministro Marco Aurélio reconheceu o risco de "atividade judiciária inútil” até que o Supremo decida em caráter definitivo sobre o mérito do HC.

Além de Norberto Mânica, começariam a ser julgados nesta terça os réus Hugo Alves Pimenta e José Aberto de Castro, acusados de ter servido como intermediários para o crime. Três outras pessoas já foram condenadas e um outro réu morreu em janeiro deste ano. Em junho, o ministro Marco Aurélio já havia indeferido outro pedido de liminar questionando a decisão do STJ ao analisar a Reclamação.

“Não queremos nem impunidade, nem protelar a decisão. Queremos é evitar o desperdício de tempo e de recursos que uma eventual nulidade do processo causaria, em prejuízo da própria Justiça Federal, depois que o caso passar para a subseção competente, em Unaí”, diz Kakay.

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