Falta de critério

OAB critica projeto que regulamenta investigação do MP

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18 de setembro de 2013, 13h58

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.776/13, que regulamenta a investigação e define as atribuições da polícia e do Ministério Público. O projeto é apontado como alternativa à proposta de emenda à Constituição, PEC 37/11, que limitava as prerrogativas de investigação do MP. Para o conselheiro da OAB, Evandro Pertence, o PL tem aspectos positivos que regulamentam a questão, porém critica que o projeto não estabelece quando a competência para investigar é do MP e quando é da Polícia.

A proposta é de autoria da deputada federal, Marina Santanna (PT/GO), e aguarda parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.

Segundo a OAB, a falta de critério de competência nesta matéria é perigosa. A derrubada da PEC 37 não alterou a questão da investigação policial criminal. “Dentro desse espectro, a Suprema Corte tem decidido, em sua maioria, que isso realmente não é monopólio da polícia, pois a investigação também pode ser desenvolvida pelo MP, mas de forma subsidiaria e excepcional”, explica Pertence.

O conselheiro afirma que o PL merece dar mais ênfase em relação às provas. Pertence alerta que se as provas são colhidas sem a devida autorização judicial, a nulidade pode não só torná-las imprestáves, mas também tudo o que se promover com base nelas. Segundo ele, isso impede que nova investigação sobre os fatos seja feita de forma legítima.

“São vários os casos em que, depois de muitos anos de tramitação, há a declaração de nulidade de todo o processo. A ilegalidade, ou a inconstitucionalidade, na produção da prova compromete tudo o que for produzido a partir dela. É a chamada doutrina dos frutos da árvore envenenada, assentada no Direito Brasileiro”, diz. Com informações do Conselho Federal da OAB.

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