Justiça estadual

Aprovada PEC que agiliza julgamento de ação previdenciária

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18 de setembro de 2013, 15h06

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou no dia 11 de setembro a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 244/13, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). A proposta autoriza os tribunais regionais federais a delegarem às turmas recursais dos juizados especiais federais os julgamentos de recursos em causas previdenciárias decididas por juízes estaduais.

Atualmente, a Constituição prevê a hipótese de a justiça estadual, por delegação da justiça federal, julgar no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas envolvendo instituição de previdência social, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. No entanto, essa delegação vale apenas para o primeiro grau de jurisdição. No caso de ser apresentado recurso, será sempre encaminhado ao tribunal regional federal correspondente.

O parecer do relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defendeu a admissibilidade da matéria. “A delegação de competência da justiça federal foi prevista pelo legislador constituinte de 1988”, afirmou.

Segundo Júlio Cesar, a implantação dos juizados especiais federais permitiu julgar com maior rapidez uma grande quantidade de causas. Mas considera “uma flagrante lacuna na Constituição” o fato de esse benefício não ter alcançado as causas previdenciárias julgadas em primeiro grau pela justiça estadual.

A PEC será analisada por uma comissão especial e, em seguida, seguirá para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PEC 244/2013

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