Valor elevado

TST fixa indenização por assédio moral em R$ 250 mil

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16 de setembro de 2013, 16h04

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho diminuiu a indenização por assédio moral de R$ 1 milhão para R$ 250 mil a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado. O ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos, metade do seu tempo de serviço, além de ficar ocioso e isolado no trabalho.

Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na 7ª Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco. Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso.

O empregado voltou ao trabalho depois de uma licença médica mas ficou sem mesa, acesso ao sistema, ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa. Em consequência disso, ele ajuizou uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalhado com pedido de indenizações por dano moral e material. Na época, faltavam apenas dois anos e quatro meses para ele se aposentar de forma integral por tempo de serviço (35 anos). 

Para o Tribunal Regional, a questão central não é só a destituição do cargo comissionado, o que seria direito do banco, mas a forma como se deu e sua repercussão no ambiente de trabalho. O Tribunal fixou o valor da indenização por dano moral em 100 vezes a remuneração mensal do advogado (aproximadamente R$ 1 milhão).

No TST, o valor foi reduzido pela 7ª Turma, ao acolher recurso do Banco do Brasil. No entanto, a turma manteve a indenização por danos materiais, que, segundo o advogado do banco, estaria calculada em R$ 200 mil. A decisão ainda não está disponível no site do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 129000-94.2010.5.21.0001

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