Mera presunção

Juiz descarta condenação de governadora do RN

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16 de setembro de 2013, 16h54

A Justiça do Rio Grande do Norte descartou a condenação da governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) por erro em prestação de contas. O Ministério Público acusou a governadora de improbidade administrativa, porém o juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, considerou que não foi demonstrado prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente cometido em 2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o MP, Rosalba ofendeu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas de 2004 teria apresentando "inconsistências", conforme dados constantes em relatório do Tribunal de Contas do Estado. A administração informou gastos da ordem de 17%, quando, segundo informou o TCE, o percentual atingido seria de 14%.

Ao analisar o pedido, o juiz Airton Pinheiro entendeu que as inconsistências verificadas na prestação de contas não importariam em ato de improbidade, já que não ficou demonstrado qualquer prejuízo efetivo ao erário. “As condutas descritas no artigo 10 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”, afirmou.

O Ministério Público também acusou a atual governadora de descumprir princípio constitucional que define percentual mínimo a ser aplicado na área de saúde. Para afastar a responsabilidade neste aspecto, o juiz valeu-se de informação do próprio TCE. “Apontamento havido no relatório inicial do TCE foi retificado, reconhecendo expressamente que o percentual apurado de gastos com a Saúde no Município de Mossoró em 2004, atingiu percentual superior a 15% — logo não há que se falar em ilegalidade, inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”, concluiu Airton Pinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

0602672-92.2008.8.20.0106

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