Comunicação restrita

Manifestação pelo Twitter não é propaganda eleitoral

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13 de setembro de 2013, 17h02

Manifestações políticas feitas pelo Twitter não podem ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral ao julgar recurso do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Ele contestou multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens publicadas quando era pré-candidato a prefeito de Natal, nas eleições de 2012.

Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por publicar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura, proferidas em evento do PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que as manifestações divulgadas no Twitter não chegam ao conhecimento de todos de forma indeterminada. Para ele, as mensagens “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”. Para ela, é diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda”, compara.

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) feita pelo TSE em março de 2012. Na ocasião, foi determinada que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano da eleição — data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do RN considerou que as mensagens de Marinho demonstram a pretensão de promover sua candidatura à prefeitura de Natal em 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 7.464

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