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Credores podem aprovar plano proposto por terceiro

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13 de setembro de 2013, 20h21

A proposição de um plano de recuperação judicial não é monopólio da empresa que pretende se reerguer. Os credores, quando se deparam com uma proposta de negócio melhor, podem sugerir à companhia que o aceite em detrimento da ideia inicial. E se a nova ideia estiver dentro dos parâmetros legais, vai prosperar com o aval do Judiciário. Foi o que provou o caso do Grupo Rede Energia, cujo plano de recuperação, aprovado no início deste mês pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, foi proposto pelos credores, e não pela própria empresa.

De acordo com a descrição do caso que consta da decisão, o Grupo Rede começou a ter problemas financeiros depois da intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), agência reguladora do mercado de concessões de energia. O órgão considerou “preocupante” a situação de endividamento, afirmando que ela poderia pôr em risco a qualidade da prestação do serviço.

O Grupo Rede é das maiores empresas de energia do país. Sua receita total, de acordo com a decisão do juiz Caio Marcel Mendes de Oliveira, titular da 2ª Vara de Falências, atinge R$ 11 bilhões. Ao todo, são quase cinco milhões de unidades consumidores, entre elas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e assentamentos da área rural. Portanto, uma empresa importante para se manter em funcionamento.

As dívidas totais do Grupo Rede chegam a quase R$ 6 bilhões, mas a intervenção da Aneel ficou em cima de seis sociedades que compõem o grupo: Rede Energia, Companhia Técnica de Comercialização de Energia, QMRA, Denerge Desenvolvimento Energético e Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema. O passivo dessas sociedades fechou 2011 em R$ 3 bilhões. 

Em novembro de 2012, a empresa entrou com o pedido de recuperação judicial. Fechou aquele ano com passivo de R$ 2,3 bilhões, dos quais R$ 1,4 bilhão era referente a “empréstimos, financiamentos, debêntures, leasing e encargos da dívida”. E isso conforme as informações prestadas pela empresa aos credores.

O plano inicial de recuperação judicial, proposto pelo próprio Grupo Rede, era de vender seu controle acionário por R$ 1 a um consórcio feito pelas concorrentes CPFL e Equatorial, o CPFL-Equatorial. Em troca, o consórcio faria aportes de R$ 1,8 bilhão na empresa, com pagamento de 15% da dívida aos credores em até 30 anos.

Tudo estava certo para aprovação no plano na assembleia geral de credores, marcada para o dia 5 de julho deste ano. Mas um mês antes da reunião, a Energisa, outra concorrente, apresentou outra proposta de compra: o mesmo R$ 1 pelo controle acionário, mais investimento de R$ 1,95 bilhão e pagamento de 25% dos créditos até 2031.

A proposta da Energisa, então, foi aprovada por 100% dos credores de primeira classe, aqueles que têm garantia real de crédito (bancos e financiadores, por exemplo), e por 48% dos credores de segunda classe, os quirografários, em sua maioria fornecedores. Isso totalizou um crédito de 75% da dívida total, ou R$ 2,8 bilhões.

O que se discutiu, então, foi a validade de um plano que foi não apresentado pela empresa em recuperação, mas pelos credores. A decisão do juiz Caio Mendes foi pela aprovação, seguindo o que pediu o parecer do promotor de Justiça Luiz Sales do Nascimento. O juiz Caio Mendes entende que, se o plano foi aprovado pelos credores, os principais interessados na recuperação da empresa, e obedece às exigências da lei, deve ser aprovado.

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