Sem gravidade

Deputado pelo Acre é mantido no cargo pelo TSE

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13 de setembro de 2013, 16h32

Embora possam justificar a reprovação das contas, nem toda irregularidade na arrecadação ou gastos de campanha pode levar à cassação do registro de candidatura ou diploma de cargo público. Com esse entendimento, o deputado estadual pelo Acre Denílson Segóvia de Araújo, o Pastor Denílson (PSC), foi mantido no cargo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por maioria, o plenário do TSE entendeu que não ficou comprovada a gravidade da conduta ilícita pelo político capaz de resultar na cassação de seu diploma. 

O diploma do deputado foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, que rejeitou suas contas por considerar que ele não cumpriu as regras de arrecadação e gastos de campanha. De acordo com o TRE-AC, o candidato recebeu R$ 50 mil em doação de campanha de uma empresa constituída no mesmo ano da eleição, em 2010, o que é proibido por lei.

O artigo 30-A da Lei das Eleições (9.504/97) determina que as pessoas jurídicas podem fazer doações às campanhas eleitorais dentro do limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito. Com isso, empresas criadas no ano da eleição ficariam impedidas de doar, pois não teria como ser apurado o limite para a doação. Além disso,o TRE apontou ainda que o montante doado correspondera a cerca de 40% da quantia total de R$ 138 mil arrecadada em doações de campanha.

“Enquanto na prestação de contas se afere a regularidade das receitas e dos gastos eleitorais, na representação do 30-A cabe ao representante [quem propõe a ação] comprovar a existência de ilícitos que extrapolem o universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição”, disse o ministro Dias Toffoli, relator. O voto foi seguido pelos ministros Castro Meira, Henrique Neves, Laurita Vaz e Luciana Lóssio.

O ministro Marco Aurélio e a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, divergiram do voto do relator. Entenderam que a legislação veda doação de empresa criada em ano eleitoral e que o montante doado equivaleu a cerca de 40% dos recursos recebidos pelo candidato. “Aqui a percentagem se mostrou substancial. Houve um aporte para a campanha eleitoral do recorrente [Denílson Araújo] de cerca de 40%, um aporte ilegítimo, um aporte à margem da lei”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao rejeitar o recurso.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 194.710

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