Agravo negado

Sem ofensa à honra, liberdade de imprensa prevalece

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12 de setembro de 2013, 17h05

Se não há ofensa à honra, fica configurada restrição à liberdade de imprensa no impedimento à divulgação de fatos estranhos e eventuais notícias que envolvam qualquer pessoa. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que rejeitou Agravo de Instrumento interposto por um homem que foi alvo de diversas reportagens que, afirma ele, teriam ofendido sua honra.

Relator do caso, o desembargador Vladimir Abreu da Silva afirmou que não bloquearia um portal de notícias de Campo Grande, pois impedir a publicação das reportagens representaria censura à imprensa. Segundo ele, caso fosse necessário, o juízo da 5ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande poderia determinar indenização aos réus, se ficar configurado desrespeito à decisão anterior.

A 5ª Vara Cível havia concedido a antecipação de tutela, determinando a suspensão da publicação de notícias com o nome do responsável por ajuizar a ação. De acordo com a inicial, os dois réus publicaram ofensas que denegriam a honra do autor em um portal de notícias, uma revista e uma rede social. Segundo a denúncia, os dois réus afirmaram nas notícias que o homem faria tráfico de influências e intromissão política, publicando fotos e indicando seu cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.

Processo 0605313-63.2012.8.12.0000

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