Parâmetros de funcionamento

TSE regulamenta processo eletrônico na Justiça Eleitoral

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11 de setembro de 2013, 17h24

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, durante a sessão desta terça-feira (10/9), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral como sistema para constituição e tramitação de ações. O texto prevê parâmetros para a implantação e funcionamento do sistema, além de estabelecer o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos.

A implantação do processo eletrônico se dará em etapas, e a distribuição dos casos se dará de acordo com o peso atribuído às classes, aos assuntos e à quantidade de partes em cada processo.

Ocorrerão de forma eletrônica o registro, visualização, tramitação, controle dos processos e a coleta de assinaturas. Em caso de problemas técnicos, o peticionamento físico será retomado, e caso a falha ocorra nos 60 minutos anteriores ao fim do prazo, este será prolongado até as 12h do dia seguinte.

A resolução aponta que as manutenções no PJe devem ser programadas e divulgadas com antecedência, ocorrendo preferencialmente aos sábados e domingos. Exceto em caso de adulteração, terão força de originais os documentos produzidos eletronicamente, extratos digitais e documentos digitalizados que forem juntados aos processos.

Ainda assim, as peças originais devem ser guardadas pela parte até a decisão definitiva. A Justiça Eleitoral também disponibilizará aos advogados e partes os equipamentos para envio de peças e consultas processuais de forma eletrônica. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, recursos e petições em geral será feita diretamente pelo advogado, sem intervenção da Secretaria Judiciária.

O advogado Eduardo Maffia Queiroz Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, elogia a iniciativa do TSE. “É um grande avanço da Justiça Eleitoral, especialmente por sempre ser reconhecida por sua agilidade e por sua efetividade. Será certamente um facilitador para os operadores do direito, principalmente em épocas de campanha onde o volume é enorme, os prazo são contados em horas e durante os finais de semana.”

Relatora da resolução, a ministra Cármen Lúcia disse que o PJe é fruto de esforço conjunto da Justiça Eleitoral, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. A elaboração dos documentos incluiu também conversas com juízes auxiliares e com integrantes de outros ramos do Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a resolução.

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